Contadoria da Comarca do Porto

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/AC/CONTCPRT
Title type
Formal
Date range
1512-01-01 Date is certain to 1779 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
32 Livros
3 Capilhas
2,67 Metros lineares
Biography or history
Os contadores das comarcas recebem Regimento no ano de 1516, sendo essa data o ponto inicial de existência desta instituição. Há, no entanto, referências diversas de carácter documental e legislativo que atestam a existência destes funcionários, pelo menos desde 1462 (FERNANDES TOMÁS, 1843, fl. 52-53; A.D.P., CONTCPRT / Lv 20, fl. 8). Nos capítulos Gerais das Cortes de 1459, os representantes dos municípios apresentaram petição no sentido de se extinguirem os ofícios dos contadores de comarca, alegando que antes de D. João I estes não existiam, e invocando os muitos danos e despesas que estes traziam quer aos municípios, quer à Fazenda Régia (GAMA BARROS, 1945, p.476-477). Poder-se-ia deste modo presumir a criação dos contadores de comarca a partir do reinado de D. João I, embora com algumas reservas, pois que já em cortes anteriores (1376) aparecem referências a este ofício, sem ser especificado, todavia, se se tratavam de contadores de comarca ou contadores gerais. A sua actividade vai sendo incrementada ao longo do sec. XVI, através de sucessivos diplomas exarados quer pelo Conselho da Fazenda, quer pelo Rei. Competia a estes funcionários a superintendência, inventário e administração de propriedades e bens régios (incluindo aforamentos, emprazamentos, vendas de propriedades...); arrecadação de impostos, nomeadamente as sisas, controlando uma vasta estrutura de funcionalismo público como os almoxarifes, juízes das sisas, recebedores, escrivães, meirinhos, etc. Dentro do âmbito das suas funções incluía-se igualmente o pagamento de tenças e salários de funcionários régios; supervisionavam ainda, a Alfândega e a Contrastaria. A Contadoria da Comarca do Porto vai sofrer uma evolução diferente das do resto do país. Efectivamente o ofício de contador é extinto por alvará de 1568, devendo as funções e competências assim tornadas devolutas, ser assumidas pelos provedores, cuja área de intervenção era, desta maneira, substancialmente alargada. Pouco tempo após a emissão deste diploma, em 1569, é exarada uma provisão régia destinada ao provedor da comarca do Porto, em que lhe é expressamente ordenado que não interfira nos negócios da fazenda, pois que estes, apesar do diploma anterior, deveriam continuar a ser desempenhados pelo contador. É assim criada uma situação de excepção que contempla esta comarca. No período que precede a reforma pombalina, a organização das contadorias afigura-se obscura e a determinação da hierarquia e ligações funcionais dentro da própria instituição, difícil de identificar. Para além do contador como figura tutelar, surgem alguns funcionários superiores que se presume serem de nomeação régia. São eles: O Juiz do Tombo dos Bens da Coroa, cuja função era inventariar todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Coroa; o Procurador da Real Fazenda que gozava de autonomia relativamente ao contador, tendo como funções representar os orgãos centrais da fazenda e fiscalizar a própria acção da contadoria; o Juiz das Sisas que administrava a arrecadação deste imposto e que se situaria sob a ordem directa do contador. Para além destes funcionários superiores existia uma complexa rede de subalternos que asseguravam o funcionamento da instituição em todas as suas vertentes: recebedores, almoxarifes, escrivães, meirinhos. A estrutura orgânica da contadoria foi, provavelmente, variando ao longo do tempo, sendo a mais conhecida a que surgiu em consequência da reforma empreendida pelo Marquês do Pombal apartir de 1761. Por Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761, são extintos os Contos e criado o Erário Régio. Sob o ponto de vista fiscal o Reino é dividido em quatro contadorias, controlando áreas geográficas distintas. A arrecadação de impostos, bem como a administração dos bens reais continua a ser feita, a nível de comarca, pelos contadores agora supervisionados pelas contadorias da sua área. São criados alguns orgãos mais especializados, emergentes de novas circunstâncias políticas e sociais, como o Cofre dos Confiscados (1774) que serviu em grande parte para arrecadar os bens apreendidos aos Jesuítas. É também criado o Cofre de Correntes destinado a melhorar a orgânica dos serviços no que dizia respeito à arrecadação de rendimentos ordinários.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro)..
Acquisition information
Documentação transferida da Direcção Geral de Finanças em 5 de Julho de 1935, 10 de Setembro de 1936 e a 22 de Julho de 1950 do Governo Civil do Porto.
Scope and content
Documentação contendo nomeadamente os traslados de ordens e provisões, autos de confirmação de posse, inventário de bens e direitos reais, recibos de pagamento de foros, listas de moradores e potenciais contribuintes, registos de pagamentos efectuados para criação de expostos, prazos efectuados pela Contadoria sobre propriedades reguengas, traslados de títulos de doações e privilégios, inventário de pessoas e bens para cobrança da décima, termos de apresentação e recibo de pratas assim como termos de fiança e obrigação.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional e ordenação cronológica.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Regular. Unidades arquivísticas de acesso condicionado devido ao estado de conservação.
Other finding aid
Digita: base de dados de descrição arquivística
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Creation date
13/09/2011 00:00:00
Last modification
05/01/2024 14:30:53