Juízo de Fora e Orfãos de Vila do Conde e seu termo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JFOVCDT
Title type
Formal
Date range
1786-01-01 Date is uncertain to 1873-01-22 Date is uncertain
Dimension and support
Papel
Extents
31 Maços
Biography or history
Instituído nos inícios do século XIV por D. Afonso IV (1325-1357), o cargo de juiz de fora apareceu como mais uma das consequências da política centralizadora empreendida pelos monarcas.

Com esta medida, procurava-se evitar que os mais poderosos manipulassem os juízes da terra, eleitos localmente entre os vizinhos para a aplicação da justiça na correspondente área jurisdicional da sua competência e com poderes para julgar em primeira instância.

Os juízes de fora, que eram nomeados pelo rei para alguns concelhos, distinguiam-se também dos anteriores por serem pessoas estranhas à terra e, por isso, garantindo à partida maior imparcialidade e isenção na administração da justiça entre os povos.

Investidos de autoridade, que lhes era conferida directamente pelo monarca, estes magistrados eram, todavia, pagos pelos concelhos da área jurisdicional da sua atividade.

A sua ação estendia-se, pois, ao espaço concelhio e, tal como os corregedores estavam ligados ao poder central. O cargo do juiz dos órfãos viria a surgir em 1521, durante o reinado de D. Manuel I, retirando aos juízes ordinários e tabeliães as funções que até então lhes haviam competido no tocante à administração da justiça dos órfãos.

Exercido pelo juiz de fora, este cargo dependia administrativamente do município, sendo, no entanto, funcionalmente autónomo. Estabelecido em todas as cidades, vilas e lugares do Reino com mais de 400 vizinhos, o juiz de fora e dos órfãos teve por missão específica prover às pessoas e bens dos órfãos residentes na área geográfica da sua competência.

As suas atribuições estendiam-se ao domínio dos feitos cíveis movidos pelos órfãos sobre partilhas ou inventários, não estando, porém, autorizados a intervir nos feitos crimes, que eram da jurisdição dos juízes ordinários. No século XIX, o decreto de 18 de Maio de 1832 viria suprimir estes juízes, passando as suas atribuições, com excepção da parte contenciosa, para os juízes de paz.

Pela mesma lei foi criado um novo órgão, o Conselho de Família, encarregado de coadjuvar o juiz de paz no desempenho das funções que lhe incumbiam relativamente aos menores ausentes e aos órfãos.

Na prática, e como se vê a partir da análise dos processos existentes no Arquivo Distrital, o juiz de fora podia ter alçada nos órfãos, cível, crime e sisa. Com o decreto de 28 de Novembro de 1840, que promoveu a chamada Novíssima Reforma Judicial, os juízes de paz mantiveram as funções orfanológicas que a lei de 1832 lhes conferira.

Porém, nos julgados de cabeça de comarca a mesma lei atribuiu aquelas competências aos juízes de direito e, nos restantes julgados, aos juízes ordinários sobre a imediata fiscalização do juiz de direito.

Os curadores dos órfãos passaram a ser agentes do Ministério Público junto dos juízes de direito.
Geographic name
Vila de Conde
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Acquisition information
Incorporação efetuada pelo Tribunal da Comarca de Vila do Conde em 29 de Abril de 2008.
Scope and content
Documentação constituída por inventários orfanológicos.
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística.
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Creation date
19/11/2019 11:45:18
Last modification
08/01/2024 12:56:03