Fundo de Fomento da Habitação
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/AC/FFH
Date range
1963-04-01
to 1987-07-29
Dimension and support
Papel
Extents
97 Maços
4 Macetes
1 Pastas
2 Caixas
118 Folhas
50 Metros lineares
Biography or history
O Fundo de Fomento da Habitação foi criado no ano de 1969 e extinto em 1982, contando portanto uma existência relativamente breve de 13 anos. O Decreto-Lei 49033 de 28 de Maio de 1969 cria esta instituição sob a forma de organismo com autonomia administrativa e financeira e com os propósitos simples mas ambiciosos de inserir o fomento de habitação social na política de equipamento e integrar a política nacional de habitaçao com o planeamento urbano. Este objectivo justificava, segundo o Decreto-Lei, a fusão destas duas valências funcionais numa única estrutura orgânica. O preâmbulo deste diploma é suficientemente explicativo e detalhado para dar a entender a necessidade pressentida de articular o urbanismo e planeamento, que incluia nomeadamente a política de gestão de solos, com a construção de fogos. Duas actividades até aí autónomas e, pelo menos parcialmente, desarticuladas. O objectivo designado no artigo 1º deste diploma era justamente "contribuir para a resolução do problema habitacional especialmente das classes não beneficiárias dos planos de habitação de caixas de previdência ou de quaisquer outras instituições semelhantes". São cometidas ao FFH todas as atribuições do Ministério de Obras Públicas em matéria de habitação, até aí confiadas à Direcção Geral dos Monumentos Nacionais, e também as competências do Gabinete de Estudos de Habitação inserido na Direcção Geral de Serviços de Urbanização. Ao FFH passava a competir igualmente a gestão de financiamento e distribuição de fogos. Este diploma vem a ser revogado pelo Decreto-Lei 583/72 de 3 de Dezembro que actualiza as competências do FFH passando estas a focarem "o estudo sistemático da problemática da habitação, a coordenação das iniciativas respeitantes ao sector e a execução de medidas de política habitacional da responsabilidade do Estado". É igualmente extinto o Fundo de Casas Económicas cujo património passa para o FFH e são reforçadas as receitas desta instituição através da reafectação de capitais do Fundo Permanente da Caixa Nacional de Previdência da Caixa Geral de Depósitos destinados à construção de casas para habitação de funcionários do Estado e das autarquias locais. Curiosamente e neste mesmo diploma, no seu artº 12º , são consideradas as expropriações necessárias à prossecução do programas do FFH como de utilidade pública. Até à sua extinção, consumada pelo Decreto-Lei 214/82 de 29 de Maio e gerida por uma Comissão Liquidatária criada para o efeito pelo mesmo diploma, o FFH vê o seu quadro de pessoal e estrutura orgânica serem progressivamente alargados, passa de uma direcção de serviços para quatro, o que possivelmente indicia a crescente complexificação da estrutura administrativa e técnica no sector da habitação. As competências do FFH foram, por este diploma, transferidas para os Serviços do Ministério das Obras Públicas que na área de habitação e urbanismo tivessem competências equivalentes. Só muito mais tarde em 1987 (Decreto Lei 88/87, de 26 de Fevereiro), aparece uma instituição pública- o IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado) -especialmente vocacionada para assumir as funções do FFH mas já então adaptada às novas filosofia e politica habitacionais completamente divergentes daquelas a que o FFH procurou dar execução. O FFH através dos seus serviços de planeamento desenvolveu estudos pioneiros em Portugal na área de habitação e urbanismo e inclusivamente nas metodologias processuais que sempre adoptou no desempenho das suas actividades. As áreas de normalização de processos construtivos e de projectação, ou de estudos sociais envolvendo o planeamento e construção de habitação, como ainda de aplicação de processos informatizados a determinados procedimentos estatísticos e de recolha de informação, são alguns exemplos desta prática.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) .
Acquisition information
A documentação descrita foi, no ano de 2001 doada ou cedida, temporariamente para digitalização ao Arquivo Distrital do Porto, no âmbito do projecto "Uma Cidade em (r)evolução: recuperação do arquivo SAAL Norte".
Scope and content
Documentação referente ao Serviço Ambulatório de Apoio Local do Norte, constituído como corpo técnico especializado do Fundo de Fomento da Habitação, contendo a documentação relativa, à área funcional de construção de fogos, publicações diversas criadas pelo Serviço de Apoio Ambulatório Local ou directamente relacionadas com a sua actividade, aos trâmites processuais e burocráticos inerentes ao processo técnico do planeamento e construção estando, também, inerentes os serviços de gestão de recursos humanos e financeiros, e a documentação particular proveniente dos arquitectos.
Subject
Manuel Fernandes de Sá
urbanismo
Arrangement
Organização orgânico-funcional e ordenação por processo, nominal e geogáfica.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular, encontrando-se parcialmente digitalizada, podendo em alguns casos apresentar uma qualidade de imagem inferior, fruto dos requisitos técnicos disponíveis no âmbito do projecto "Uma Cidade em (r)evolução: recuperação do arquivo SAAL Norte".
Other finding aid
Digitarq: base de dados de descrição arquivística
Location of originals
Arquivo Distrital do Porto; Rua das Taipas nº90 4050-518 Porto
Publication notes
Uma Cidade em (r) Evolução: recuperação do Arquivo SAAL/N; Serviço de Apoio Ambulatório Local do Norte 1974/1976.-Porto: Arquivo Distrital do Porto, 2001.- (Cd-rom)
Notes
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS – GABINETE DO MINISTRO. Decreto-lei nº49033. Diário do governo I Série nº 126 de 28/5/1969, p. 581-590
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS – GABINETE DO MINISTRO. Decreto-lei nº583/72. Diário do governo I Série nº 302 de 30/12/1972, p. 2130-2136
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES – Decreto-lei nº214/82. Diário do governo I Série nº 122 de 29/5/1982, p. 1047-1048
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, JUSTIÇA E DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES – Decreto-lei nº88/87. Diário do governo I Série nº48 de 26/2/1987, p.844-858
Creation date
27/11/2012 00:00:00
Last modification
09/01/2024 12:54:39