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Arquivo Distrital do Porto
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JUD/JORFLG
Juízo Ordinário do Julgado de Felgueiras
1808-05-21/1896-05-30
076
Inventários facultativos
1795-09-02/1854-10-06
077
Inventários obrigatórios
1808-05-21/1896-05-30
Juízo Ordinário do Julgado de Felgueiras
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JORFLG
Title type
Formal
Date range
1808-05-21
to
1896-05-30
Dimension and support
Papel
Extents
236 Maços
Biography or history
Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se a um breve resumo da história e competências dos Juízes Ordinários. O juízo ordinário consistia numa magistratura de primeira instância, com origem medieval. O juiz ordinário era eleito localmente, pelos eleitores da sua área de jurisdição. Administrava a justiça de acordo com o direito costumeiro, os forais e as posturas locais, com jurisdição geral sobre todas as causas. Gozava de grande autonomia, no âmbito dos poderes concelhios.
As Ordenações Filipinas regularam as suas atribuições e processo de eleição.
O decreto de 16 de Maio de 1832 determina a existência de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial, e um subdelegado do procurador régio. O juiz ordinário tem autoridade para: a) julgar todas as causas de qualquer natureza, desde que não exceda determinado valor estabelecido por lei; b) determinar todos os actos preparatórios dos processos cíveis e crime. Os decretos de 20 de Julho e 9 de Agosto de 1822 regulam a eleição dos juízes ordinários. A "Novíssima Reforma Judiciária" de 21 de Maio de 1841 estabelece que deverão ser eleitos pelo povo, por dois anos, passíveis de renovação, e atribui-lhes competência para questões de média importância no cível e crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito. Tinham a seu cargo os processos orfanológicos no caso de não haver juiz de orfãos nomeado. O decreto de 5 de Agosto de 1886 conclui o processo de extinção do juízo ordinário (iniciado em 1868), e regula o modo como há-de efectuar-se a passagem das suas atribuições para os juízes de direito e juízes de paz.
Geographic name
Felgueiras
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Custodial history
Na sequência da extinção do Julgado a documentação (processos findos e pendentes) foi custodiada (organizar, gerir, aceder e conservar a informação) por novos Julgados e Distritos de Paz que absorveram as suas competências. Muitas vezes os diplomas que promoviam alterações ao nível das circunscrições judiciais, ou a extinção de Juízos, estipulavam o como, porque forma e para onde seriam conduzidos os arquivos (decreto de 19 de janeiro de 1854, Diário do Governo n.º 28 de 1854; artº 29 do decreto de 29 de julho de 1886; artº 40 do decreto n.º 13.917 de 9 de julho de 1927).
Acquisition information
Integrou a incorporação do arquivo do Tribunal de Comarca de Felgueiras. Incorporações efectuadas em 1950 e 2 de Novembro de 2006.
Scope and content
Documentação constituida por inventários obrigatórios (inventários orfanológicos) e inventários facultativos (inventários de maiores).
Arrangement
Ordenação cronológica
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq (base de dados de descrição arquivística).
Related material
PT/ADPRT/JUD/TCFLG/077
PT/ADPRT/JUD/JOFLG/077
PT/ADPRT/JUD/JOJB/077
Creation date
07/11/2019 14:51:01
Last modification
28/02/2023 09:47:50
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