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JUD/JPOSTS
Juizo de Paz e Orfãos de Santo Tirso
1835-01-07/1888-04-19
077
Inventários Obrigatórios
1835-01-07/1888-04-19
Juizo de Paz e Orfãos de Santo Tirso
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JPOSTS
Title type
Formal
Date range
1835-01-07
to
1888-04-19
Dimension and support
Papel
Biography or history
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica. Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas.
Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuíam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros.
Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda".
Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo actualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca.
Custodial history
Com a extinção da função orfanológica os processos findos e pendentes foram custodiados (organizar, gerir, aceder e conservar a informação) por outras entidades (Juízos Ordinários e Juízos de Direito) que absorveram as suas competências. Muitas vezes os diplomas que promoviam alterações ao nível das circunscrições judiciais, ou a extinção de juízos, estipulavam o como, porque forma e para onde seriam conduzidos os arquivos (Decreto de 19 de janeiro de 1854, Diário do Governo n.º 28 de 1854).
Acquisition information
Integrou a incorporação do arquivo do Tribunal de Comarca de Santo Tirso
Scope and content
Documentação relativa a inventários orfanológicos.
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Related material
Cartório Notarial de Santo Tirso
PT/ADPRT/NOT/CNSTS
Creation date
17/07/2020 12:27:55
Last modification
24/01/2024 14:10:45
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