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JUD/JOJV
Juízo Ordinário do Julgado de Vermoim
1740-02-10/1888-04-19
077
Inventários obrigatórios
1740-02-10/1888-04-19
Juízo Ordinário do Julgado de Vermoim
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JOJV
Title type
Formal
Date range
1740-02-10
to
1888-04-19
Dimension and support
Papel
Extents
32 Maços
Biography or history
Abade de Vermoim é uma antiga freguesia portuguesa do Concelho de Vila Nova de Famalicão, pertencia ao termo da Vila de Barcelos, Julgado de Vermoim e Faria. Regia-se pela Comarca Eclesiástica de Braga e no secular pela Comarca de Viana.
Juízo de 1ª instância, cuja jurisdição abrange a circunscrição judicial - o julgado de Vermoim -, sendo este a área de jurisdição do juiz ordinário. Inicialmente, é um magistrado eleito anualmente pelos "povos e câmaras". Administrava a justiça tendo em vista o direito costumeiro, os forais. Era um juiz independente da realeza e a legislação que executava estava fora do alcance do mesmo poder, e só o costume podia alterá-la. O Decreto de 16 de Maio de 1832 determina a existência de um juíz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial e um subdelegado do procurador régio. O juiz ordinário tem autoridade para julgar todas as causas, de qualquer natureza desde que não exceda determinado valor conferido pela lei e, ainda, para determinar todos os actos preparatórios dos processos cíveis e crime.
Os Decretos de 20 de Julho e 9 de Agosto de 1822 regulam a eleição dos juízes ordinários. A Novíssima Reforma Judiciária de 21 de Maio de 1841 estabelece-lhes a eleição pelo povo, por dois anos, passíveis de renovação, e competência para questões de média importância no cível e crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito. O Decreto de 5 de Agosto de 1886 regula o modo como há-de efectuar-se a passagem das atribuições dos juízes ordinários extintos para os juízes de direito e juízes de paz.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos
Custodial history
Processos provenientes e integrados nas guias de remessa da incorporação efetuada pela Comarca de Santo Tirso, em 5 de Julho de 1935.
Estes processos pertenciam à 1ª seção da Secretaria Judicial da Comarca de Santo Tirso, e anteriormente pertenciam ao cartório do 1.º ofício
Documentação incorporada nos termos do artigo nº 677 e único, do Decreto-Lei nº 22779, de 29 de Junho de 1933.
Acquisition information
Integrou a incorporação do arquivo do Tribunal de Comarca de Santo Tirso. Incorporações efectuadas pela Secretaria Judicial da Comarca de Santo Tirso em 4 de Julho de 1935, 2 de Dezembro de 1935, 21 de Setembro de 1936, e efectuadas pelo tribunal da Comarca de Santo Tirso em 1950 e 16 de Setembro de 1997.
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Creation date
27/01/2021 10:13:19
Last modification
18/01/2024 12:34:03
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