Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/TCVNF
Title type
Formal
Date range
1842-12-21 Date is certain to 1909-11-20 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
29 Maços
Biography or history
Vila Nova de Famalicão encontra-se na província do Minho, no distrito e arquidiocese de Braga, é sede de concelho e de comarca.

A Vila de Famalicão, como cabeça do Julgado de Vermoim, começou a valorizar-se com o correr dos anos, e tanto assim que em 1706 contava 100 habitantes naturais da terra. Mostrando os seus anseios de melhor progresso, em 1734 e 1735 insistiu com Barcelos, pedindo regalias, como a significar o cuidado de novas intenções progressivas, continuando a ferver em si o interesse pelo desenvolvimento local. Em 1825, pediu à Vila de Barcelos a criação de um concelho próprio, o que não veio a conseguir obter.

Em 21 de março de 1835, com a criação da nova Divisão Judicial do Reino de Portugal, ficou formado o concelho de Vila Nova de Famalicão por carta foral da rainha D. Maria II, recebendo o território a sua autonomização política.



Tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende pela circunscrição judicial - a Comarca de Vila Nova de Famalicão -, cujos limites territoriais foram sendo designados pela lei.

Pelo decreto de 16 de Maio de 1832, este juízo compõe-se de um juiz de Direito e dos competentes jurados, um delegado do procurador régio, três escrivães, dois oficiais de diligências. O juiz, nomeado pelo governo, é competente para julgar o direito em todas as causas, sejam de interesse particular ou público, assim como para tomar conhecimento e decidir os recursos interpostos pela coroa sobre violências e opressões cometidas pelas autoridades eclesiásticas. Os juízes de direito substituem os corregedores da comarca que foram extintos pelo artº 18 da Disposição provisória (Lei de 29 de Novembro de 1832). Até ao séc. XV eram conhecidos pelos nomes de "meirinhos-mores", e como primeiros magistrados na comarca tinham jurisdição superior, tanto no cível como no crime, sobre os juízes que nela existiam, os quais deviam dar-lhe parte dos casos mais graves que aconteciam.



O Decreto de 21 de Maio de 1841, estabelece-lhes competência genérica a quem cabe julgamento de todas as questões, assim como competência na jurisdição orfanológica e nas causas comerciais.



O Decreto nº 15.344 de 12 de Abril de 1928 confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (cível, comercial, criminal...) passando a existir tantos juízes de direito da classe correspondente à da comarca, quantas as varas ou juízos que nela existirem.Das suas decisões cabe recurso para os tribunais da Relação do distrito judicial a que pertence
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos
Custodial history
Os processos pertenciam à 1.ª e 2.ª seção da Secretaria Judicial da Comarca de Santo Tirso.

Os processos da 1.ª seção encontravam-se, anteriormente à criação da Secretaria da Judicial, no cartório do 1.º ofício e os processos da 2.ª seção, no cartório do 4.º ofício, que foi extinto

Documentação incorporada nos termos do artigo nº 677 e único, do Decreto-Lei nº 22779, de 29 de Junho de 1933.
Acquisition information
Incorporação efetuada pela Comarca de Santo Tirso, em 5 de Julho de 1935.
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Creation date
28/01/2021 11:00:05
Last modification
06/07/2023 15:15:08