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Arquivo Distrital do Porto
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JUD/JORVB
Juízo Ordinário de Vila Boa
1813-05-25/1826-07-24
076
Inventários Facultativos
1813-05-25/1826-07-24
Juízo Ordinário de Vila Boa
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JORVB
Title type
Formal
Date range
1813-05-25
to
1826-07-24
Dimension and support
Papel
Extents
1 Maços
Biography or history
Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se a um breve resumo da história e competências dos Juízes Ordinários.
O juízo ordinário consistia numa magistratura de primeira instância, com origem medieval. O juiz ordinário era eleito localmente, pelos eleitores da sua área de jurisdição. Administrava a justiça de acordo com o direito costumeiro, os forais e as posturas locais, com jurisdição geral sobre todas as causas. Gozava de grande autonomia, no âmbito dos poderes concelhios.
As Ordenações Filipinas regularam as suas atribuições e processo de eleição.
O decreto de 16 de Maio de 1832 determina a existência de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial, e um subdelegado do procurador régio. O juiz ordinário tem autoridade para: a) julgar todas as causas de qualquer natureza, desde que não exceda determinado valor estabelecido por lei; b) determinar todos os actos preparatórios dos processos cíveis e crime. Os decretos de 20 de Julho e 9 de Agosto de 1822 regulam a eleição dos juízes ordinários. A "Novíssima Reforma Judiciária" de 21 de Maio de 1841 estabelece que deverão ser eleitos pelo povo, por dois anos, passíveis de renovação, e atribui-lhes competência para questões de média importância no cível e crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito. Tinham a seu cargo os rocessos orfanológicos no caso de não haver juiz de orfãos nomeado. O decreto de 5 de Agosto de 1886 conclui o processo de extinção do juízo ordinário (iniciado em 1868), e regula o modo como há-de efectuar-se a passagem das suas atribuições para os juízes de direito e juízes de paz.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Custodial history
Em 1993 foi publicado pelo Arquivo Distrital do Porto, o Guia do Arquivo que esteve em uso até 2005.
Acquisition information
Incorporação efectuada pelo Tribunal do Marco de Canaveses em 1950
Scope and content
Documentação constituída por processos de inventários orfanológicos obrigatórios
Accruals
Incorporações periódicas (em cumprimento do estabelecido no art. 7 da Portaria nº 1003/99 de 10 de Novembro)
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq (base de dados de descrição arquivística).
Related material
PT/ADPRT/JUD/TCMCN/077
Creation date
03/03/2022 12:30:55
Last modification
25/01/2024 12:27:56
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