Juízo Ordinário do Julgado de Negrelos

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JORNEG
Title type
Formal
Date range
1830-10-30 Date is certain to 1857-10-25 Date is certain
Dimension and support
Papel
Biography or history
Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se a um breve resumo da história e competências dos Juízes Ordinários. O juízo ordinário consistia numa magistratura de primeira instância, com origem medieval. O juiz ordinário era eleito localmente, pelos eleitores da sua área de jurisdição. Administrava a justiça de acordo com o direito costumeiro, os forais e as posturas locais, com jurisdição geral sobre todas as causas. Gozava de grande autonomia, no âmbito dos poderes concelhios.

As Ordenações Filipinas regularam as suas atribuições e processo de eleição.

O decreto de 16 de Maio de 1832 determina a existência de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial, e um subdelegado do procurador régio. O juiz ordinário tem autoridade para: a) julgar todas as causas de qualquer natureza, desde que não exceda determinado valor estabelecido por lei; b) determinar todos os actos preparatórios dos processos cíveis e crime. Os decretos de 20 de Julho e 9 de Agosto de 1822 regulam a eleição dos juízes ordinários. A "Novíssima Reforma Judiciária" de 21 de Maio de 1841 estabelece que deverão ser eleitos pelo povo, por dois anos, passíveis de renovação, e atribui-lhes competência para questões de média importância no cível e crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito. Tinham a seu cargo os processos orfanológicos no caso de não haver juiz de orfãos nomeado. O decreto de 5 de Agosto de 1886 conclui o processo de extinção do juízo ordinário (iniciado em 1868), e regula o modo como há-de efectuar-se a passagem das suas atribuições para os juízes de direito e juízes de paz.
Custodial history
Na sequência da extinção do Julgado a documentação (processos findos e pendentes) foi custodiada (organizar, gerir, aceder e conservar a informação) por novos Julgados e Distritos de Paz que absorveram as suas competências. Muitas vezes os diplomas que promoviam alterações ao nível das circunscrições judiciais, ou a extinção de Juízos, estipulavam o como, porque forma e para onde seriam conduzidos os arquivos (decreto de 19 de janeiro de 1854, Diário do Governo n.º 28 de 1854; artº 29 do decreto de 29 de julho de 1886; artº 40 do decreto n.º 13.917 de 9 de julho de 1927).
Acquisition information
Integrou a incorporação do arquivo do Tribunal de Comarca de Santo Tirso. Incorporações efectuadas pela Secretaria Judicial da Comarca de Santo Tirso em 4 de Julho de 1935, 2 de Dezembro de 1935, 21 de Setembro de 1936, e efectuadas pelo tribunal da Comarca de Santo Tirso em 1950 e 16 de Setembro de 1997.
Scope and content
Documentação relativa a inventários, Orfanológicos e Facultativos.
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular.
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
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Tribunal de Comarca de Santo Tirso ( PT/ADPRT/JUD/TCSTS)
Creation date
21/10/2022 09:24:54
Last modification
19/01/2024 12:40:19