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Arquivo Distrital do Porto
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EMP/CBPFBL
Firma Pereira Fernandes & Barros Lima
1920-12-31/1939-02-26
L
Liquidação
1920-12-31/1939-02-26
OA
Operações Activas
1922-05-22/1928-04-27
OP
Operações Passivas
1925-01-10/1931-03-25
023
Inventários e balanços
1927-12-31/1938-03-01
Firma Pereira Fernandes & Barros Lima
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/EMP/CBPFBL
Title type
Formal
Date range
1920-12-31
to
1939-02-26
Dimension and support
68 ua ; papel; 2,61 ml
Extents
38 Livros
12 Maços
18 Macetes
Biography or history
A Firma Pereira Fernandes & Barros Lima, foi criada em 1921, com sede na Vila de Arcos de Valdevez, na Rua Cerqueira Gomes, e fundada por dois sócios, o Padre Manuel José Pereira Fernandes e Francisco Teixeira de Barros Lima.
Estes dois sócios possuíam várias propriedades com caseiros na Vila de Arcos de Valdevez.Dos caseiros recebiam de renda vinho e cereais (milho).
O sócio Francisco Teixeira de Barros Lima estava também ligado a outras duas empresas “Amadeu Oliveira & Companhia” e “Silva Júnior & Companhia” da qual era sócio.
A actividade “bancária” da firma, insidia sobre a aplicação de capitais, créditos por depósitos e por letras, compra e venda de moeda estrangeira (francos, pesetas, dólares e libras), existindo também referência a aquisição de ouro, e empréstimos.
Tinham negócios com: firma Alves & Rebola; Firma “ Silva Júnior e companhia limitada” ;Banco nacional ultramarino pela sua filial em Braga ; firma Amadeu Oliveira e Companhia (da cidade de Braga) e Francisco José Alves e filho, Limitada entre outras.
Em Abril de 1931 a firma cessou os seus pagamentos.
Por sentença do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez a firma foi julgada irregular a 21 de Setembro de 1931 e decretada a falência individual dos dois sócios da firma, Padre Manuel José Pereira Fernandes, e, Francisco Teixeira de Barros Lima e “congelados” os seus bens pessoais.
Na altura da liquidação foram arrematados diversos bens situados nas freguesias de Vila Fonche,Monte Redondo, Guilhadeses, Giela, Prozelo, Rio Frio como imóveis, casas, lojas, quintas, terrenos de cultivo com vinhas e arvores etc.
A 27 de Maio de 1932 foi considerada pelo subsecretario de Estado das Finanças que "tendo em consideração as irregularidades jurídicas e a falta de condições indispensáveis ao regresso a uma actividade normal, se devia proceder à imediata liquidação da firma de acordo com o decreto nº 19212 de 8 de Janeiro de 1931". Quanto às custas do processo de falência deveriam ser pagas pelos credores que a requereram.
Pensa-se que o processo de falência está relacionado com o não pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais ao estado e, se este cabia aos credores ou à firma. O que é certo é que não era pago nem pelos credores nem pela firma. Assim os credores intentaram uma acção contra a firma que levou ao processo de liquidação da firma bancária. Certo é também que no decorrer do processo de liquidação houve sempre duvidas em relação a este facto.
A firma entra em liquidação.
Entretanto o governo havia já nomeado um comissário do Governo no principio do ano de 1932 e posteriormente uma comissão liquidatária a 19 de Agosto do mesmo ano, tendo como seu representante o comissário Dr. Alberto Barreiros com um vencimento mensal de 1000$00, um representante dos sócios Dr. António de Almeida Faria Lima, e João Cândido de Gusmão e Vasconcelos representante dos credores, cada um com um vencimento mensal de 800$00.
O processo relativo à falência da firma arrastou-se no tempo, levando por este facto a que o sócio Padre Manuel Fernandes, reclamasse em 1934 a pensão de aposentação que recebia do estado e que foi “apreendida” para a massa do processo de falência. O Sub-Secretário de estado das Finanças deferiu o pedido pelo que a pensão foi novamente concedida com a justificação de que a sentença que julgou o Padre Manuel Fernandes e o sócio Francisco Barros Lima não chegou a transitar em julgado.
Por várias vezes prorrogado o prazo para a liquidação da firma, a comissão liquidatária mantém-se até meados de 1938, o que prova a morosidade do processo.
Geographic name
Arcos de Valdevez
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos
Custodial history
Após o encerramento de actividades a documentação foi enviada para a Delegação no Porto da Inspecção do Crédito Bancário e posteriormente remetida aos Serviços do Ministério das Finanças. Em 1987, a Direcção de Finanças do Distrito do Porto, transferiu a documentação para o Arquivo Distrital do Porto na sequência do Despacho da Secretária do estado da Cultura de 28 de Outubro de 1987.
De salientar que a documentação deste fundo sofreu uma parcial destruição, devido a incúria e abandono o que afecta a sua integridade.
Acquisition information
Transferência da Direcção de Finanças do Distrito do Porto em 1987.
Scope and content
Documentação relativa à actividade da Firma Pereira Fernandes & Barros Lima mas fundamentalmente à actividade da Comissão Liquidatária nomeada em 1932. Os copiadores de correspondência, os livros de razão, diário, inventários e balanços, depósitos à ordem e a prazo, devedores e credores gerais, receita e despesa, mapa geral dos credores sociais e particulares, cadernetas, documentos de arrematação da firma em liquidação, arrolamento de bens, actas são parte integrante deste fundo e reflectem essa mesma actividade.
Arrangement
Classificação funcional e ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Regular
Other finding aid
Digitarq: base de dados de descrição arquivística
Em 1993 foi publicado pelo Arquivo Distrital do Porto, o Guia do Arquivo que esteve em uso até 2005.
Creation date
26/06/2012 00:00:00
Last modification
08/01/2024 11:55:45
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