Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/TCPFR
Title type
Formal
Date range
1732 Date is certain to 1889 Date is certain
Dimension and support
Papel.
Extents
16 Livros
Biography or history
Tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende pela circunscrição judicial - a comarca de Paços de Ferreira - cujos limites territoriais foram sendo designados pela lei. Pelo decreto de 16 de Maio de 1832, este juízo compõe-se de um juiz de direito e dos competentes jurados, um delegado do procurador régio, três escrivães, dois oficiais de diligências. O juiz, nomeado pelo governo, é competente para julgar o direito em todas as causas, sejam de interesse particular ou público, assim como para tomar conhecimento e decidir os recursos interpostos pela coroa sobre violências e opressões cometidas pelas autoridades eclesiásticas. Os juízes de direito substituem os corregedores da comarca que foram extintos pelo artº 18 da Disposição provisória. Até ao séc. XV eram conhecidos pelo nome de "meirinhos-mores", e como primeiros magistrados na comarca tinham jurisdição superior, tanto no cível como no crime, sobre os juízes que nela existiam, os quais deviam dar-lhe parte dos casos mais graves que aconteciam. O Decreto de 21 de Maio de 1841, estabelece-lhes competência genérica a quem cabe julgamento de todas as questões, assim como competência na jurisdição orfanológica e nas causas comerciais. O Decreto nº 15:344 de 12 de Abril de 1928 confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (cível, comercial, criminal...) passando a existir tantos juízes de direito da classe correspondente à da comarca, quantas as varas ou juízos que nela existirem. A lei orgânica dos tribunais judiciais, lei nº 82/77 de 6 de Dezembro confere aos tribunais de comarca inúmeras competências, a decisão dos litígios, a punição dos delitos, em suma a administração da justiça. Das suas decisões cabe recurso para os tribunais da Relação do distrito judicial a que pertence.
Geographic name
Paços de Ferreira
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos
Acquisition information
Incorporações em 21 de Maio de 1936 e 6 de Fevereiro de 1959 efectuadas pelo notário José Augusto da Costa Eiras
Scope and content
A maior parte da documentação diz respeito a processos judiciais, nomeadamente, execução de sentença ordinárias, acções ordinárias, acções sumárias, autos de corpo delito, entre outros

Morada do Autor intelectual: Paços de Ferreira
Accruals
Incorporações periódicas (em cumprimento do estabelecido no art. 7 da Portaria nº 1003/99 de 10 de Novembro)
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular

Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Publication notes
Arquivo Distrital do Porto - Tribunais judiciais de 1ª e 2ª instância. Estudo institucional e aplicação da Arqbase à descrição de fundos judiciais. Porto, A.D.P., 1992.
Creation date
29/06/2012 00:00:00
Last modification
17/04/2024 14:07:30