Tribunal da Comarca de Paredes
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/TCPRD
Date range
1637
to 1870
Dimension and support
Papel.
Extents
18 Outros
31 Maços
1182 Unidades de medida
2,7 Metros lineares
Biography or history
Tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende pela circunscrição judicial- a comarca de Paredes - cujos limites territoriais foram sendo designados pela lei. Pelo decreto de 16 de Maio de 1832, este juízo compõe-se de um juiz de direito e dos competentes jurados, um delegado do procurador régio, três escrivães, dois oficiais de diligências. O juiz, nomeado pelo governo, é competente para julgar o direito em todas as causas, sejam de interesse particular ou público, assim como para tomar conhecimento e decidir os recursos interpostos pela coroa sobre violências e opressões cometidas pelas autoridades eclesiásticas. Os juízes de direito substituem os corregedores da comarca que foram extintos pelo artº 18 da Disposição provisória. Até ao séc. XV eram conhecidos pelos nomes de "meirinhos-mores", e como primeiros magistrados na comarca tinham jurisdição superior, tanto no cível como no crime, sobre os juízes que nela existiam, os quais deviam dar-lhe parte dos casos mais graves que aconteciam. O Decreto de 21 de Maio de 1841, estabelece-lhes competência genérica a quem cabe julgamento de todas as questões, assim como competência na jurisdição orfanológica e nas causas comerciais. O Decreto nº 15.344 de 12 de Abril de 1928 confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (cível, comercial, criminal...) passando a existir tantos juízes de direito da classe correspondente à da comarca, quantas as varas ou juízos que nela existirem. A lei orgânica dos tribunais judiciais, lei nº 82/77 de 6 de Dezembro confere aos tribunais de comarca inúmeras competências, a decisão dos litígios, a punição dos delitos, em suma, a administração da justiça. Das suas decisões cabe recurso para os tribunais da Relação do distrito judicial a que pertence.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos
Acquisition information
Incorporações efectuadas pelo notário José Augusto Rodrigues de Sousa Machado em 22 de Julho de 1935, 31 de Julho de 1951 e 31 de Julho de 1956
Scope and content
A maior parte da documentação diz respeito a processos judiciais, nomeadamente inventários obrigatórios, inventários facultativos, execução de sentença ordinários, acções possessórias, acções ordinárias, acções sumárias, querelas entre outros
Morada do Autor intelectual: Paredes
Accruals
Incorporações periódicas (em cumprimento do estabelecido no art. 7 da Portaria nº 1003/99 de 10 de Novembro)
Arrangement
Ordenação cronológica. Fundo não tratado arquivísticamente
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Em 1993 foi publicado pelo Arquivo Distrital do Porto, o Guia do Arquivo que esteve em uso até 2005.
Publication notes
Arquivo Distrital do Porto - Tribunais judiciais de 1ª e 2ª instância. Estudo institucional e aplicação da Arqbase à descrição de fundos judiciais. Porto, A.D.P., 1992.
Creation date
29/06/2012 00:00:00
Last modification
08/01/2024 15:37:05
Record not reviewed.