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Arquivo Distrital do Porto
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AC/PRVCPRT
Provedoria da Comarca do Porto
1498-02-14/1870-12-31
AOBP
Administração de Obras Públicas
1786-04-10/1832-07-04
MMOR
Mamposteiro-Mor
1742/1752
001
Contas-correntes
1821-01-01/1830-03-12
003
Notas para escrituras diversas
1758-12-02/1834-11-17
004
Notas para testamentos
1623-08-08/1833-12-23
005
Registos de abolição de legados
1805-12-24/1826-08-28
006
Registos de manifestos de vinho
1766-01-01/1833-12-31
007
Registos de notas para testamentos
1750-01-01/1870-12-31
008
Registos de ordens, portarias e provisões
1775-11-15/1831
009
Tombos
1498-02-14/1516-06-06
010
Registos de depósitos
1786-03-18/1794-11-01
Provedoria da Comarca do Porto
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/AC/PRVCPRT
Title type
Formal
Date range
1498-02-14
to
1870-12-31
Dimension and support
Papel
Extents
11 Caixas
98 Livros
Biography or history
Os provedores, cuja existência a partir do século XV é certa (A.D.P., PRVCPRT. Lv 61). acumulavam normalmente as suas funções com as de contador e tinham, segundo A.M. Hespanha, duas grandes áreas de competência (HESPANHA, 1994, 206-212): 1/ Tutela dos interesses cujos titulares não estivessem em condições de os administrar por si, nem controlar a administração que deles fosse feita; 2/ Matéria de finanças. As Ordenações Filipinas (Vol. 1, Tit. 62) definem claramente as áreas de intervenção destes magistrados. Os provedores controlavam o cumprimento dos legados pios, bem como a correcta administração e execução, por parte de testamenteiros, das imposições testamentárias, cobrando, se tal fosse o caso, o resíduo. Organizavam para isso um rol de testamentos, trasladando integralmente estes documentos; e tomavam as contas dos testamenteiros. Sobre as instituições colectivas, tutelavam a administração das que não fossem de fundação ou gestão régias e misericórdias, podendo proceder, em caso de irregularidades constatadas, à suspensão da administração e convocar novas eleições para a substituir. No que se refere a orfãos e absentes, superintendiam sobre a administração da fazenda e sobre a actividade dos juízes de orfãos de quem recebiam os agravos, dando apelação para a jurisdição competente. A partir de 1775 pela Lei de 4 de Dezembro que extingue o Juízo de Redenção de Cativos, os provedores recebem as funções que até aí tinham sido da responsabilidade do Mamposteiro-Mor, passando a dirigir a colecta deste imposto, o qual se compunha parcialmente pelos resíduos cobrados - no âmbito de acção dos provedores - dos testamenteiros que em tal multa incorriam. No domínio da fazenda competia aos provedores: verificar os livros de contas dos concelhos, tomar as terças e entregá-las aos recebedores, cuidar da arrematação das rendas reais e da cobrança das que não tivessem sido arrendadas, controlar a actividade dos almoxarifes, julgar certas questões relativas ao arrendamento de rendas reais, dando apelação e agravo para o Conselho da Fazenda; prover na reparação de fortificações, para a qual se deduziria dinheiro do imposto da terça; lançar fintas para obras em igrejas até certo montante; fazer o tombo dos bens da coroa. Aos provedores irá ainda competir a arrecadação do subsídio literário, bem como o pagamento dos mestre régios. As funções destes magistrados eram, portanto, muito variadas e abrangentes. A sua autoridade era também considerável, visto que a sua jurisdição para a arrecadação da fazenda podia ser exercitada sem oposição de privilégio algum. Dentro da sua área de intervenção - a comarca - era entidade equivalente, ou mesmo superior, aos juízes de fora: "Nas ordens que passa para dentro da comarca, depreca os juízes de fora e os pedaneos." (FERNANDES TOMÁS, 1843, 2, fl. 187-193). Os provedores eram funcionários superiores da administração central, situando-se, a nível de remuneração no topo da hierarquia administrativa, São elementos vitais na estrutura central periférica do Antigo Regime, prolongando-se a sua influência e actividade até 1830, data em que são extintos. Parte das suas competências parecem ter sido herdadas por diversas estruturas emergentes do liberalismo, como o Governo Civil, os tribunais de comarca.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) .
Acquisition information
Documentação transferida da Direcção de Finanças do Distrito do Porto em 5 de Julho de 1935, 10 de Setembro de 1936 e do Governo Civil do Porto a 22 de Julho de 1950.
Scope and content
Documentação contendo nomeadamente os registos de contabilidade, escrituras públicas e averbamentos respectivos, traslados de testamentos efectuados no âmbito das funções e competências da Provedoria que consistiam em fiscalizar a aplicação de legados e capelas, contém igualmente petições relativas à sua administração incluindo os respectivos despachos e/ou sentenças exarados pelo Provedor, traslados de provisões régias abolindo diversos legados e capelas, ordens enviadas à Provedoria, provenientes de instâncias superiores, inventário de bens e direitos de capelas assim como os registos de depósitos, e ainda documentação relativa à Administração das Obras Públicas e do Mamposteito-Mor.
Subject
Francisco de Almada
Arrangement
Classificação orgânico-funcional e ordenação cronológica.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Regular. Unidades arquivísticas de acesso condicionado devido ao estado de conservação.
Other finding aid
Digitarq: base de dados de descrição arquivística
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Conselho da Fazenda
Creation date
23/03/2011 00:00:00
Last modification
25/03/2024 14:31:16
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