Administração do Bairro Oriental do Porto

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/AC/ABORPRT
Title type
Formal
Date range
1879-02-10 Date is certain to 1912-04-23 Date is certain
Dimension and support
1,72 ml ; papel
Extents
16 Livros
1.72 Metros lineares
Biography or history
A organização administrativa local, após a Revolução Liberal do Século XIX, sofreu reformas e alterações profundas, traduzidas em várias leis e códigos administrativos que reformularam e organizaram o seu funcionamento.

É neste contexto que surge a Administração do Concelho, conjunto de órgãos, ou serviços, a cujo cargo um funcionário administra um concelho ou bairro em nome do governo, e a figura do Administrador do Concelho, magistrado administrativo, criado e consagrado pelo Decreto de 18 de Julho de 1835 e Código Administrativo de 31 de Dezembro de 1836.

Determina-se a existência em cada um dos concelhos do reino, de um Administrador do Concelho, como representante do poder central, na administração municipal

A nomeação destes funcionários pertencia ao Ministério do Interior, sob proposta do Governador Civil do distrito

Em Lisboa e no Porto, por serem as duas maiores cidades do país, não existia um administrador de concelho mas sim vários administradores de bairro, que exerciam as mesmas funções em áreas subdivididas das referidas cidades, que equivaliam, pelo seu tamanho, aos demais concelhos, mais pequenos.

O Administrador do Concelho, funcionário de nomeação régia, servia por períodos de dois anos, podendo ser reeleito.

O Código Administrativo de 1842, constituiu o quadro jurídico que fixou a designação, as funções e competências deste magistrado, no domínio fiscal; na execução das ordens, instruções e regulamentos que lhe eram transmitidos pelo Governador Civil; na inspeção dos estabelecimentos de beneficência, de piedade e de ensino; inspeção de prisões, casas de detenção e correção; policiamento e segurança pública; vigilância sobre a execução de posturas e regulamentos municipais, no recenseamento militar e na nomeação do regedor da paróquia.

O código Administrativo de 1878 conferiu ao Administrador do Concelho as seguintes atribuições: superintender a administração das irmandades, misericórdias, confrarias, hospitais e outros institutos de piedade e beneficência; abrir e registar testamentos; receber escusas de testamenteiros; ser juiz dos processos de execução administrativa.

Pelo Decreto de 28 de Novembro de 1878, aos administradores dos concelhos ou bairros competia a realização dos registos de nascimento, casamento e óbitos para os portugueses não católicos, enquanto oficiais de registo civil, a executar a partir de 1 de Janeiro de 1879

Em 1916, através da lei n.º 621, de 23 de Junho, são atribuídas novas funções ao Administrador do Concelho e reforçadas as já existentes, ao nível da segurança pública; este magistrado administrativo podia emitir editais e posturas, cobrar licenças, fiscalizar o uso e porte de armas, efetuar o registo civil.

Mas, as atribuições conferidas aos administradores dos concelhos foram sendo gradualmente restringidas no decorrer dos anos, em consequência, quer da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos, quer da transferência da parte das suas competências para outras entidades.

O Decreto N.º 9356 de 8 de Janeiro de 1924 acabaria por suprimir o cargo de administrador do concelho, admitindo, no entanto, que subsistisse o exercício das respetivas funções, mas só a título gracioso, mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os Governadores Civis.

A Administração do Concelho foi extinta pelo Decreto N.º 14.812 da Ditadura Militar de 31 de dezembro de 1927. No entanto, a figura do Administrador do Concelho perdurou até à publicação do Código Administrativo de 1936, no Estado Novo.

O Código Administrativo de 1936 transferiu para os presidentes das câmaras municipais, que passaram a ser nomeados pelo governo central, todas as competências dos administradores dos concelhos.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) .
Acquisition information
Incorporação efectuada pela 2ª Conservatória do Registo Civil do Porto, em 29 de Abril de 1998 e pela 1ª Conservatória do Registo Civil do Porto em 6 de Dezembro de 2012
Scope and content
Documentação relativa a registos de nascimentos,casamentos,óbitos,reconhecimentos e legitimações e tutelas de cidadãos não católicos efectuados pela Administração do Bairro Oriental do Porto.
Arrangement
Ordenação cronológica.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Bom
Other finding aid
Digitarq: base de dados de descrição arquivística
Creation date
9/14/2012 12:00:00 AM
Last modification
1/5/2024 1:40:13 PM