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Tribunal Plenário do Porto

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/TPPRT
Title type
Atribuído
Date range
1946-12-14 Date is certain to 1983-05-02 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
62 Metros lineares
Biography or history
As Comarcas de Lisboa e Porto detinham competência em matéria penal, através de tribunais criminais, correccionais e de polícia.

Criado em 1945, pelo Decreto-lei nº35044 de 20 de Outubro, o Tribunal Criminal do Porto, assim como o de Lisboa, funcionava em plenário “com o desembargador presidente, tendo como vogais os dois juízes mais antigos dos respectivos juízos criminais” (artº 11). No caso do Porto, compreendia dois juízos criminais, que era presidido por um juiz de 1ª instância.

Competia ao Tribunal o julgamento, qualquer que seja a forma de processo,” 1º Dos crimes contra a segurança exterior ou interior do Estado e dos de responsabilidade ministerial; 2º Dos crimes de imprensa; 3º Dos crimes de assambarcamento e especulação e contra a economia nacional e daqueles a que corresponda processo de querela, quando, em virtude da sua importância, a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça, sob proposta do Procurador Geral da República, mande avocar o seu julgamento ao Tribunal criminal” (artº 13).

Em matéria de competência territorial, a do tribunal do Porto abrange a área dos respectivo distrito judicial.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Acquisition information
Incorporação efectuada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça a 7 de Dezembro de 2007.
Scope and content
Documentação referente à actividade do Tribunal Criminal do Porto, contendo os processos de crimes contra a segurança do Estado, imprensa entre outros.
Arrangement
Ordenação cronológica.
Access restrictions
Documentação sujeita a autorização para consulta, atendendo ao disposto no artº 17º do Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro. Deste modo, o acesso à documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições, condicionada pela complexa operação de expurgo, atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina, além de estar sujeita a autorização especial.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
Digitarq: base de dados de descrição arquivística.

Índice dos intervenientes e índice cronológico, com a indicação do número do processo em formato PDF e associados por representação digital disponível em http://pesquisa.adporto.pt/details?id=1219080
Creation date
01/11/2011 00:00:00
Last modification
08/01/2024 15:44:41