Registos das licenças para estabelecimentos de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADPRT/AC/GCPRT/J-D/149
Title type
Formal
Date range
1824-05-16 Date is certain to 1966-05-26 Date is certain
Dimension and support
Papel
Scope and content
Registos de licenças concedidas para estabelecimentos de indústrias consideradas perigosas, incómodas, insalubres ou tóxicas, sendo que nenhum destes estabelecimentos poderá ser fundado sem uma licença prévia da autoridade competente, ou seja, do governador civil, contudo, existiam pessoas legítimas que se podiam opor à concessão destas licenças como os presidentes das câmaras municipais, os empregados fiscais e os delegados técnicos. O alvará de licença será sempre conservado no estabelecimento. No alvará têm de estar expressos a classe a que pertence o estabelecimento, as condições da localidade (devendo ser o mais afastado possível das habitações para não causar qualquer tipo de dano nos seus habitantes), de fabricação e de segurança com que é permitida a laboração. É da competência do governo classificar os diversos tipos de estabelecimentos em classes e para cada classe era estabelecida uma tabela com as taxas correspondentes. De acordo com o Decreto de 30 de Junho de 1884.
Language of the material
Por (português)
Creation date
24/05/2012 00:00:00
Last modification
08/01/2021 14:28:14