Notariado Privativo da Caixa Geral de Depósitos

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/NOT/NPCGD
Title type
Formal
Date range
1972-05-06 Date is certain to 1990-10-18 Date is certain
Dimension and support
409 ua; 3,50 ml; papel
Extents
409 Livros
3,5 Metros lineares
Biography or history
A Caixa Geral de Depósitos, (identificada pela sigla CGD) e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

O Decreto-Lei n.° 48953, de 5 de Abril de 1969, promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

Nos termos do n.° 1 do art. 45.° do Decreto-Lei n.° 48953, a Caixa e as suas Instituições anexas dispõem de notário privativo, com as habilitações e a competência dos notários públicos, para lavrar os actos e contratos em que intervenham aquelas instituições e de ajudantes, todos nomeados pelo Ministro das Finanças, ouvido o Ministro da Justiça e mediante proposta do conselho de administração.

Assim, ao notário privativo da CGD são exigidas as habilitações dos notários públicos, enquanto que os ajudantes são funcionários bancários, sem qualificação específica, hierarquicamente subordinados à administração da instituição de crédito

A competência atribuída a estes notários privativos, e respectivos ajudantes, é, pois, uma competência genérica, de conteúdo funcional e objectivo idêntico à competência dos notários públicos, mas limitada na medida em que apenas podem lavrar actos e contratos em que a Caixa ou alguma das suas instituições anexas seja interveniente; assim, desde que a Caixa tenha intervenção no acto ou contrato em causa, o seu notário privativo tem competência para o lavrar.

O notário da CGD tem sido sempre recrutado de entre notários de carreira e é coadjuvado por ajudantes que podem formalizar aqueles actos, com delegação do notário afecto à respectiva nota, coisa que não pode acontecer nos cartórios, em que todas as escrituras têm que obrigatoriamente ser celebradas pelo notário.

O notário privativo da CGD e os seus ajudantes, exercem a sua competência em todas as dependências da CGD, conforme as exigências do serviço e a comodidade dos clientes

Os documentos lavrados ou autenticados pelo notário e seus ajudantes, serão para todos os efeitos considerados documentos autênticos.

Os honorários cobrados pela prática destes actos é aplicável o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Ultimamente a notária afecta à nota do Porto acumulava as duas notas, (Porto e Lisboa) e delegava poderes nos ajudantes da nota de Lisboa.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) .
Acquisition information
Incorporação efetuada pelo Notariado Privativo da Caixa Geral de Depósitos do Porto, em 3 de Agosto de 2020.
Scope and content
Documentação relativa a contratos e instrumentos notariais, registos de escrituras e documentos arquivados a pedido dos interessados
Arrangement
Classificação funcional e ordenação cronológica.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Creation date
13/03/2020 11:49:50
Last modification
04/07/2023 15:16:59