Juízo de Paz e Orfãos do Distrito de Lustosa

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JPOLUS
Title type
Formal
Date range
1838-05-30 Date is certain to 1857-03-14 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
2 Maços
Biography or history
Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se a um breve resumo da história e competências dos Juízos de Paz. A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu os juízes de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas e evitarem os recursos a tribunais superiores. A sua eleição devia ser em simultâneo com a dos vereadores das câmaras. A lei de 15 de Outubro de 1827 criou os juízes de paz em cada freguesia ou capela curada e definiu-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.

Frequentemente sem formação jurídica os Juizes de Paz julgavam causas menores e tinham a se cargo inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, etc. A partir de 1832 passam a ter competências orfanológicas.



Essa competência é lhes retirada em 28 de novembro 1840 e pelo decreto de 21 de Maio de 1841 restringe-se o seu mandato a 2 anos.

Os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo tendo como principal função a conciliação, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca. Atualmente são regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Custodial history
Com a extinção da função orfanológica os processos findos e pendentes foram custodiados (organizar, gerir, aceder e conservar a informação) por outras entidades (Juízos Ordinários e Juízos de Direito) que absorveram as suas competências. Muitas vezes os diplomas que promoviam alterações ao nível das circunscrições judiciais, ou a extinção de juízos, estipulavam o como, porque forma e para onde seriam conduzidos os arquivos (Decreto de 19 de janeiro de 1854, Diário do Governo n.º 28 de 1854).
Acquisition information
Integrou a incorporação do arquivo do Tribunal de Comarca de Felgueiras. Incorporações efetuadas em 1950 e 2 de Novembro de 2006.
Scope and content
Inventários obrigatórios
Arrangement
Ordenação cronológica
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Related material
Tribunal de Comarca de Felgueiras ( PT/ADPRT/JUD/TCFLG )
Creation date
16/11/2021 15:06:26
Last modification
08/01/2024 14:00:12