Juízo dos Órfãos de Bem Viver

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JORFBV
Title type
Formal
Date range
1809-08-22 Date is certain to 1850-11-19 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
8 Maços
Biography or history
Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se a um breve resumo da história e competências dos Juízos dos Órfãos. Ao juíz dos orfãos competia: saber da existência de todos os orfãos existentes na sua área jurisdicional, bem como quais os bens que cada um possuia, na posse de quem estavam, qual o seu tutor e curador; vigiar a administração dos bens dos órfãos; confirmar a nomeação dos tutores feita pela família dos órfãos; suprir o consentimento do pai ou tutor para o casamento; conceder emancipações; tomar contas aos tutores; nomear os tesoureiros para os cofres dos órfãos; entregar os bens aos órfãos. Em suma velar pelos orfãos e seus bens e proceder ao inventário dos mesmos de todos os filhos orfãos, menores de vinte e cinco anos. Este Juiz tinha jurisdição em todos os feitos cíveis em que interviessem orfãos, quer como autores quer como réus, enquanto não fossem emancipados ou casados.

As competências atribuidas a este juíz estavam determinadas nas Ordenações Afonsinas (1446) e mais tarde as Ordenações Manuelinas (1514) preveem a existência de um juíz dos órfãos em todas as vilas e lugares que tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos.



Segundo as Ordenações Filipinas (1595), em todos os lugares e vilas do reino, em cujo termo residissem 400 vizinhos, devia haver um juíz do orfãos com o seu escrivão. Este juíz era eleito pelos homens bons e povo chamados a concelho. Onde tal número de vizinhos não se verificasse, os juízes ordinários e os tabeliães, desempenhariam as suas funções.



Os juízes dos orfãos são extintos por decreto em Maio de 1832, passando as suas funções para o Juíz de Paz.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Acquisition information
Incorporação efectuada pelo Tribunal do Marco de Canaveses em 1950
Scope and content
Documentação constituida por inventários obrigatórios (inventários orfanológicos) e inventários facultativos (inventários de maiores).
Accruals
Incorporações periódicas (em cumprimento do estabelecido no art. 7 da Portaria nº 1003/99 de 10 de Novembro)
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Related material
PT/ADPRT/JUD/TCMCN/077
Creation date
24/02/2022 09:36:28
Last modification
25/01/2024 12:29:22