Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital do Porto
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
FINDING AIDS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
JUD/JPOROR
Juízo de Paz e Orfãos do Círculo de Roriz
1818-10-19/1843-05-23
077
Inventários obrigatórios
1818-10-19/1843-05-23
Juízo de Paz e Orfãos do Círculo de Roriz
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JPOROR
Title type
Formal
Date range
1818-10-19
to
1843-05-23
Dimension and support
Papel
Extents
5 Maços
Biography or history
A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu os juízes de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas e evitarem os recursos a tribunais superiores. A sua eleição devia ser em simultâneo com a dos vereadores das câmaras. A lei de 15 de Outubro de 1827 criou os juízes de paz em cada freguesia ou capela curada e definiu-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.
Frequentemente sem formação jurídica os Juizes de Paz julgavam causas menores e tinham a se cargo inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, etc. A partir de 1832 passam a ter competências orfanológicas.
Essa competência é lhes retirada em 28 de novembro 1840 e pelo decreto de 21 de Maio de 1841 restringe-se o seu mandato a 2 anos.
Os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo tendo como principal função a conciliação, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca. Atualmente são regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Custodial history
Com a extinção da função orfanológica a documentação (processos findos e pendentes) foram custodiados (organizar, gerir, aceder e conservar a informação) por outras entidades (Juízos Ordinários e Juízos de Direito) que absorveram as suas competências. Muitas vezes os diplomas que promoviam alterações ao nível das circunscrições judiciais, ou a extinção de juízos, estipulavam o como, porque forma e para onde seriam conduzidos os arquivos (Decreto de 19 de janeiro de 1854, Diário do Governo n.º 28 de 1854).
Acquisition information
Integrou a incorporação do arquivo do Tribunal de Comarca de Santo Tirso. Incorporações efectuadas pela Secretaria Judicial da Comarca de Santo Tirso em 4 de Julho de 1935, 2 de Dezembro de 1935, 21 de Setembro de 1936, e efectuadas pelo tribunal da Comarca de Santo Tirso em 1950 e 16 de Setembro de 1997.
Scope and content
Documentação relativa a inventários orfanológicos.
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina.
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Related material
Tribunal de Comarca de Santo Tirso ( PT/ADPRT/JUD/TCSTS)
Creation date
21/10/2022 10:41:33
Last modification
19/01/2024 14:15:41
Add to my list
© 2013 - Arquivo Distrital do Porto |
info@adporto.dglab.gov.pt
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled