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Arquivo Distrital do Porto
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JUD/JPOAGR
Juízo de Paz e Orfãos da freguesia de Agrela
1836-09-27/1845-01-10
077
Inventários obrigatórios
1836-09-27/1845-01-10
00001
Inventário por óbito de Manuel Francisco Rua
1839-01-10/1841-12-02
00002
Inventário por óbito de Maria Moreira do Vale
1836-09-27/1841-12-01
00003
Inventário por óbito de Vicente Ferreira
1836-11-28/1842-01-15
00004
Inventário por óbito de Manuel André
1840-03-24/1845-01-10
00005
Inventário por óbito de Ana Fernandes
1841-03-10/1848-01-20
Inventários obrigatórios
Description level
Series
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JPOAGR/077
Title type
Formal
Date range
1836-09-27
to
1845-01-10
Dimension and support
Papel
Extents
4 Maços
Biography or history
Também designados por inventários orfanológicos ou de menores e incapazes, estes processos especiais destinam-se a por termo à comunhão hereditária, partilha de herança ou partilha dos bens dos cônjuges cujo casamento foi dissolvido. Têm como finalidade acautelar os interessados menores ou interditos, dementes, surdos-mudos ou pródigos, ou herdeiros ausentes, em parte incerta, ou desconhecidos.
Os processos ora descritos contêm os seguintes elementos: identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, a relação circunstanciada dos bens deixados pelo inventariado, designadamente dívidas ativas e passivas, papéis de crédito, direitos e ações, dinheiro, objectos de ouro e restantes bens móveis, semoventes e imobiliários.A descrição dos bens feita pelo cabeça de casal pode incluir informação sobre o valor dos bens pertencentes à herança.
Acquisition information
Integrou a incorporação do arquivo do Tribunal de Comarca de Santo Tirso
Scope and content
Os inventários obrigatórios (orfanológicos, de menores, de ausentes, etc.), contam-se actualmente entre os processos cíveis especiais. Podem ser requeridos quando haja interessado sujeito à jurisdição orfanológica, ou seja menor, ou quando entre os herdeiros se conte algum interdito - seja ou não total a interdição, por demência, por surdez-mudez ou por prodigalidade ou quando algum dos herdeiros, embora não interdito, seja surdo-mudo, pois, não podendo aceitar em tais condições a herança, salvo a benefício de inventário, necessariamente terá de proceder-se à partilha judicial da herança em que for interessado, ou quando algum herdeiro estiver ausente em parte incerta ou seja mesmo desconhecido.
Destes inventários consta: a identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, a relação circunstanciada dos bens deixados pelo inventariado, designadamente dívidas activas e passivas, papeis de crédito, direitos e acções, dinheiro, objectos de ouro e restantes bens móveis, semoventes e imobiliários.
A descrição dos bens feita pelo cabeça de casal pode incluir informação sobre o valor dos bens pertencentes à herança.
Arrangement
Ordenação cronológica
Language of the material
por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Atendendo à fragilidade do suporte, não foram digitalizados os jornais e diários de governo, que fazem parte integrante dos processos.
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
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Tribunal de Comarca de Santo Tirso ( PT/ADPRT/JUD/TCSTS )
Creation date
24/10/2022 12:21:08
Last modification
19/01/2024 12:45:14
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