Juízo dos Orfãos da freguesia de Raimonda

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JORAIM
Title type
Formal
Date range
1806-09-01 Date is certain to 1818-05-19 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
2 Maços
Biography or history
Dado não dispormos de informação específica sobre este Juízo, a informação, que se segue, reporta-se a um breve resumo da história e competências dos Juízos dos Órfãos. Ao juíz dos orfãos competia: saber da existência de todos os orfãos existentes na sua área jurisdicional, bem como quais os bens que cada um possuia, na posse de quem estavam, qual o seu tutor e curador; vigiar a administração dos bens dos órfãos; confirmar a nomeação dos tutores feita pela família dos órfãos; suprir o consentimento do pai ou tutor para o casamento; conceder emancipações; tomar contas aos tutores; nomear os tesoureiros para os cofres dos órfãos; entregar os bens aos órfãos. Em suma velar pelos orfãos e seus bens e proceder ao inventário dos mesmos de todos os filhos orfãos, menores de vinte e cinco anos. Este Juiz tinha jurisdição em todos os feitos cíveis em que interviessem orfãos, quer como autores quer como réus, enquanto não fossem emancipados ou casados.

As competências atribuidas a este juíz estavam determinadas nas Ordenações Afonsinas (1446) e mais tarde as Ordenações Manuelinas (1514) preveem a existência de um juíz dos órfãos em todas as vilas e lugares que tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos.

Segundo as Ordenações Filipinas (1595), em todos os lugares e vilas do reino, em cujo termo residissem 400 vizinhos, devia haver um juíz do orfãos com o seu escrivão. Este juíz era eleito pelos homens bons e povo chamados a concelho. Onde tal número de vizinhos não se verificasse, os juízes ordinários e os tabeliães, desempenhariam as suas funções.

Os juízes dos orfãos são extintos por decreto em Maio de 1832, passando as suas funções para o Juíz de Paz.
Geographic name
Santo Tirso
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Custodial history
Com a extinção deste juízo a documentação (processos findos e pendentes) foi custodiada (organizar, gerir, aceder e conservar a informação) por entidades já existentes e pelos Juízos de Paz que absorveram as suas funções (decreto de 18 de maio de 1832, artº 1º).
Acquisition information
Integrou a incorporação do arquivo do Tribunal de Comarca de Santo Tirso. Incorporações efectuadas pela Secretaria Judicial da Comarca de Santo Tirso em 4 de Julho de 1935, 2 de Dezembro de 1935, 21 de Setembro de 1936, e efectuadas pelo tribunal da Comarca de Santo Tirso em 1950 e 16 de Setembro de 1997.
Scope and content
Documentação relativa a inventários orfanológicos.
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística; Guias de transferência referentes à incorporação de 16 de Setembro de 1997.
Related material
Tribunal de Comarca de Santo Tirso ( PT/ADPRT/JUD/TCSTS )
Creation date
02/01/2023 12:00:29
Last modification
19/01/2024 12:27:47