Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital do Porto
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
FINDING AIDS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
AC/PRVCPNF
Provedoria da Comarca de Penafiel
1809/1829
001
Autos de sequestro de rendimentos
1822/1829
002
Registos de ordens, portarias e provisões
1809/1827
Provedoria da Comarca de Penafiel
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADPRT/AC/PRVCPNF
Title type
Formal
Date range
1809
to
1829
Dimension and support
Papel
Extents
1 Livros
1 Maços
0,6 Metros lineares
Biography or history
Os provedores acumulavam normalmente as suas funções com as de contador e tinham, segundo A.M. Hespanha, duas grandes áreas de competência (HESPANHA, 1994, 206-212): 1/ Tutela dos interesses cujos titulares não estivessem em condições de os administrar por si, nem controlar a administração que deles fosse feita. 2/ Matéria de finanças. As Ordenações Filipinas (Vol. 1, Tit. 62) definem claramente as áreas de intervenção destes magistrados. Os provedores controlavam o cumprimento dos legados pios, bem como a correcta administração e execução, por parte de testamenteiros, das imposições testamentárias, cobrando, se tal fosse o caso, o resíduo. Organizavam para isso um rol de testamentos, trasladando integralmente estes documentos; e tomavam as contas dos testamenteiros. Sobre as instituições colectivas, tutelavam a administração das que não fossem de fundação ou gestão régias e misericórdias, podendo proceder, em caso de irregularidades constatadas, à suspensão da administração e convocar novas eleições para a substituir. No que se refere a orfãos e absentes, superintendiam sobre a administração da fazenda e sobre a actividade dos juízes de orfãos de quem recebiam os agravos, dando apelação para a jurisdição competente. A partir de 1775 pela Lei de 4 de Dezembro que extingue o Juízo de Redenção de Cativos, os provedores recebem as funções que até aí tinham sido da responsabilidade do Mamposteiro-Mor, passando a dirigir a colecta deste imposto, o qual se compunha parcialmente pelos resíduos cobrados - no âmbito de acção dos provedores - dos testamenteiros que em tal multa incorriam. No domínio da fazenda competia aos provedores: verificar os livros de contas dos concelhos, tomar as terças e entregá-las aos recebedores, cuidar da arrematação das rendas reais e da cobrança das que não tivessem sido arrendadas, controlar a actividade dos almoxarifes, julgar certas questões relativas ao arrendamento de rendas reais, dando apelação e agravo para o Conselho da Fazenda; prover na reparação de fortificações, para a qual se deduziria dinheiro do imposto da terça; lançar fintas para obras em igrejas até certo montante; fazer o tombo dos bens da coroa. Aos provedores irá ainda competir a arrecadação do subsídio literário, bem como o pagamento dos mestre régios. As funções destes magistrado eram, portanto, muito variadas e abrangentes. A sua autoridade era também considerável, visto que a sua jurisdição para a arrecadação da fazenda podia ser exercitada sem oposição de privilégio algum. Dentro da sua área de intervenção - a comarca - era entidade equivalente, ou mesmo superior, aos juízes de fora: "Nas ordens que passa para dentro da comarca, depreca os juízes de fora e os pedaneos." (FERNANDES TOMÁS, 1843, 2, fl. 187-193). Os provedores eram funcionários superiores da administração central, situando-se, a nível de remuneração no topo da da hierarquia administrativa, São elementos vitais na estrutura central periférica do Antigo Regime, prolongando-se a sua influência e actividade até 1830, data em que são extintos. Parte das suas competências parecem ter sido herdadas por diversas estruturas emergentes do liberalismo, como o Governo Civil, os tribunais de comarca...
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) .
Acquisition information
Documentação transferida da Direcção de Finanças do Distrito do Porto em 5 de Julho de 1935, 10 de Setembro de 1936 e do Governo Civil do Porto a 22 de Julho de 1950.
Scope and content
Documentação referente à Provedoria da Comarca de Penafiel, contendo os registo de diplomas expedidos pela Mesa de Consciência e Ordens e pelo Tribunal da Real Fazenda assim como os autos referentes à administração das comendas de Santo Estevão de Oldrões e de São Martinho de Lagares, da comarca de Penafiel.
Arrangement
Ordenação cronológica.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Regular. Unidades arquivísticas de acesso condicionado devido ao estado de conservação.
Other finding aid
Digitarq: base de dados de descrição arquivística
Em 1993 foi publicado pelo Arquivo Distrital do Porto o Guia do Arquivo que esteve em uso até 2005, cumulativamente com a descrição disponível através da aplicação de descrição arquivística Arqbase.
Related material
Provedoria da Comarca do Porto; Mesa de Consciência e Ordens
Creation date
15/09/2011 00:00:00
Last modification
27/03/2024 11:18:41
Add to my list
© 2013 - Arquivo Distrital do Porto |
info@adporto.dglab.gov.pt
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled