Junta Autónoma de Estradas

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/AC/JAE
Title type
Formal
Date range
1859 Date is certain to 1859 Date is uncertain
Dimension and support
Papel
Extents
1 Capilhas
1 Folhas
0,8 Metros lineares
Biography or history
Por extinção da Administração Geral das Estradas e Turismo em 1927, foi criada em sua substituição a Junta Autónoma das Estradas juntamente com a Direcção Geral de Estradas. À Junta Autónoma, estava destinada a construção de estradas, a reconstrução de antigas pavimentações em grandes troços, a reparação e construção das obras mais importantes assim como a conclusão das grandes extensões de estradas na rede do Estado. A partir de 1929, após a extinção da Direcção Geral de Estradas (Decreto-lei nº16.866 de 22 de Maio), passaram a estar integrados num só organismo todos os serviços, passando a ter três grandes áreas de intervenção; a construção e grande reparação de estradas nacionais e construção e reparação das obras de arte, a conservação corrente, polícia, arborização e sinalização e as obras de melhoramentos rurais, compreendendo o estudo, assistência técnica, fiscalização de trabalhos em estradas municipais e vicinais e, provisoriamente, "os trabalhos dos chafarizes, tanques, lavadouros, etc., nas povoações até mil almas" Na década de 40, do século XX, a estrutura orgânica da JAE é revista, deixando de ter a seu cargo os melhoramentos rurais, os quais passaram para a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização. A Direcção dos Serviços de Construção desdobra-se e é criada a Direcção dos Serviços de Pontes, até essa altura uma repartição da Direcção dos Serviços de Construção. Em 1968, é criado o Gabinete de Estudos e Organização da JAE. As competências relativas às estradas e caminhos municipais passam também para a Junta, através da criação da Direcção dos Serviços de Viação Rural.

O Gabinete de Estudos e Organização passa a designar-se Gabinete de Estudos e Planeamento.

A Repartição dos Serviços Administrativos divide-se em repartição de Pessoal e Expediente Geral e Repartição de Contabilidade. Em 18 de Julho de 1978 é publicado o Decreto-Lei n.º 184/78 onde se reconhece que face "à manifesta inadequação da sua orgânica, à insuficiência de quadros e à falta de mecanização" se impõe "a reformulação das leis regulamentadoras da JAE".Com a criação de uma nova estrutura surge o Conselho Consultivo, o Gabinete de Organização e Informática, da Assessoria Jurídica, do Serviço de Relações Públicas e o Secretariado, enquanto órgãos de apoio. São, ainda, criadas as Direcções de Serviços Gerais e de Administração.

Eram, por esta altura, criadas as Direcções de Serviços Regionais de Estradas "com vista a promover uma adequada descentralização dos serviços e sua regionalização".

Em 1997 é criada a JAE – Construção, S.A.

Dois anos mais tarde, o Decreto-Lei n.º 237/99 de 25 de Junho, extingue a JAE e cria, em sua substituição três Institutos Rodoviários: o Instituto de Estradas de Portugal, o Instituto para a Construção Rodoviária e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária. Em 2002, através do Decreto-Lei n.º 227/2002 de 30 de Outubro, o Instituto das Estradas de Portugal (IEP) integra, por fusão, o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), extinguindo-se estes dois últimos.

O IEP mantém a natureza e regime de instituto público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e está sujeito à tutela e superintendência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação. Através do Decreto-Lei nº 239/2004, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República nº 297 - I Série A, o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, E.P.E.. A EP - Estradas de Portugal, E.P.E., «tem por objectivo a prestação de serviço público em moldes empresariais, de planeamento, gestão, desenvolvimento e execução da política de infra-estruturas rodoviárias definida no Plano Rodoviário Nacional».
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro)
Acquisition information
Doação no âmbito da exposição "O Rio Douro nos arquivos das duas margens", na sequência do 2º Congresso Internacional sobre o Rio Douro, realizado de 25 de Abril a 1 de Maio de 1996.
Scope and content
Documentação contendo uma planta que representa um espaço urbano entre o rio Douro, a rua de Ferreira Borges, o largo de São Domingos e a rua de São João.
Arrangement
Classificação orgânica
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Regular. Unidades arquivísticas de acesso condicionado devido ao estado de conservação
Other finding aid
Digitarq: base de dados de descrição arquivística
Creation date
15/09/2011 00:00:00
Last modification
05/01/2024 14:44:11