Registos das licenças para uso e porte de armas

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADPRT/AC/GCPRT/J-D/086
Title type
Formal
Date range
1877-08-21 Date is certain to 1945-06-16 Date is certain
Dimension and support
Papel
Scope and content
Registos de licenças que autorizam o porte e uso de armas, sendo o comando-geral da Polícia de Segurança Pública a única entidade competente, em cada distrito, para conceder autorizações de compra de armas, munições, uso e porte. Poderá ser concedida licença administrativa para uso e porte de uma arma aos indivíduos maiores de 21 anos, ou emancipados maiores de 18 anos, e que tendo capacidade moral mostrem carecer dessas licenças que são sempre concedidas individualmente. A validade máxima destas licenças é de cinco anos e termina sempre a 31 de Dezembro. Quem requer a licença para uso e porte de armas deve apresentar na secretaria da câmara os seguintes documentos: requerimento em que mencionam estado, idade, profissão, naturalidade, certificado de residência, bilhete de identidade e duas fotografias. Para a concessão da licença será paga uma taxa. Ao abrigo do Decreto-lei n.º37:313 de 21 de Fevereiro de 1949.
Language of the material
Por (português)
Creation date
24/05/2012 00:00:00
Last modification
08/01/2021 14:27:14