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Arquivo Distrital do Porto
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AC/GCPRT
Governo Civil do Porto
1611-11-10/2013-12-31
J
Inspecção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança
1611-11-10/2013-11-12
D
Licenciamentos
1824-05-16/1984-12-31
149
Registos das licenças para estabelecimentos de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas
1824-05-16/1966-05-26
0001
Registo de entrada e saída de editais acerca dos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos.
1922-10-07/1924-06-14
0002
Registo de entrada e saída de editais acerca dos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos.
1928-05-28/1928-11-13
0003
Registo de licenças para estabelecimentos insalubres incómodos, perigosos ou tóxicos.
1824-05-16/1828-05-25
0059
Registo das declarações acerca de geradores e recipientes de vapor e aparelhos motores
1884-10-23/1915-01-20
3724
Mapa do movimento dos processos sobre fábricas ou estabelecimentos para indústrias
1912-04-13/1922-11-04
3725
Registo de Remessa de editais de alvarás de 1928-1933 licenças de estabelecimentos
1928-10-09/1933-08-28
3726
Registo de Remessas de editais - livro 2
1933-06-20/1938-11-22
3727
Registo de Insalúbres
1938-10-31/1945-07-31
3728
Registo de Insalubres
1946-09-09/1950-02-10
3729
Registo de Insalubres
1950-02-13/1955-04-13
3730
Registo de Insalubres
1955-04-13/1958-01-25
3731
Livro de registo de insalubres
1958-01-25/1961-05-04
3732
Registo de Insalubres
1964-10-30/1966-05-26
00001
Information not available
Registos das licenças para estabelecimentos de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas
Description level
Series
Reference code
PT/ADPRT/AC/GCPRT/J-D/149
Title type
Formal
Date range
1824-05-16
to
1966-05-26
Dimension and support
Papel
Scope and content
Registos de licenças concedidas para estabelecimentos de indústrias consideradas perigosas, incómodas, insalubres ou tóxicas, sendo que nenhum destes estabelecimentos poderá ser fundado sem uma licença prévia da autoridade competente, ou seja, do governador civil, contudo, existiam pessoas legítimas que se podiam opor à concessão destas licenças como os presidentes das câmaras municipais, os empregados fiscais e os delegados técnicos. O alvará de licença será sempre conservado no estabelecimento. No alvará têm de estar expressos a classe a que pertence o estabelecimento, as condições da localidade (devendo ser o mais afastado possível das habitações para não causar qualquer tipo de dano nos seus habitantes), de fabricação e de segurança com que é permitida a laboração. É da competência do governo classificar os diversos tipos de estabelecimentos em classes e para cada classe era estabelecida uma tabela com as taxas correspondentes. De acordo com o Decreto de 30 de Junho de 1884.
Language of the material
Por (português)
Creation date
24/05/2012 00:00:00
Last modification
08/01/2021 14:28:14
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