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Arquivo Distrital do Porto
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ASS/CCPC
Confronto - Cooperativa de Promoção Cultural, S.C.R.L.
1966-01-01/1977-12-21
RS
Relação com os sócios
1966-07-01/1972-12-31
001
Documentos das reuniões gerais de sócios
1967-01-17/1972-02-26
002
Correspondência de assuntos internos com os associados
1966-09-30/1971-12-28
003
Correspondência recebida com sugestões e propostas
1967-03-03/1970-08-24
004
Informações internas
1968-02-07/1968-03-15
005
Documentos de contribuições financeiras
1966-07-01/1972-12-31
Relação com os sócios
Description level
Section
Reference code
PT/ADPRT/ASS/CCPC/RS
Title type
Atribuído
Date range
1966-07-01
to
1972-12-31
Dimension and support
papel
Extents
95 Folhas
4 Capilhas
1 Macetes
2 Livros
2 Caixas
Biography or history
De acordo com os seus estatutos, poderiam ser sócios desta Cooperativa quaisquer pessoas singulares ou coletivas. A sua admissão fazia-se por proposta à Direção, assinada pelo proponente e por dois sócios. Decidido pela Direção admitir o proponente este só se considerava sócio depois de ter efetuado o pagamento da primeira prestação do capital e da primeira quota administrativa.
Os sócios possuíam os seguintes direitos: usufruir de todos os benefícios concedidos pela sociedade, mediante os encargos e de harmonia com o disposto nos estatutos e nos regulamentos que viessem a ser aprovados em Assembleia Geral; suspender as contribuições à sociedade por falta de trabalho ou de recursos ou ainda por qualquer outro motivo atendível mediante requerimento justificado que seria apreciado e decidido pela Direção; exonerar-se de sócio e ser reembolsado do seu capital no caso de exoneração ou exclusão.
Os sócios tinham as seguintes obrigações: pagar o capital que subscreveram nos prazos estabelecidos na proposta de admissão; satisfazer mensalmente uma quota administrativa e pagar uma jóia.
Eram motivos de exclusão dos sócios os seguintes fatores: o atraso de seis meses no pagamento das quotas; a não liquidação de duas prestações seguidas do capital subscrito; prejudicar de forma concreta e reconhecida pela Direção os objetivos estatutários e realizações da sociedade. A exclusão dos sócios era da competência da Assembleia Geral, por proposta da Direção ou de qualquer sócio. A Direção poderia proceder à suspensão imediata de qualquer sócio quando o entendesse, apresentando à primeira Assembleia Geral subsequente a proposta de exclusão devidamente instruída, podendo o sócio suspenso recorrer de tal decisão para uma Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada a seu pedido.
Na reunião geral de sócios de 1969-12-19 ficou decidido que as "reuniões gerais de sócios passavam a ter carácter deliberativo no que respeita à programação geral da Confronto e aos métodos a realizar para a executar."
Scope and content
Documentação referente às interconexões relacionais, administração e sinergias existentes entre esta Cooperativa e os seus associados. Contém: documentos das reuniões gerais de sócios, correspondência recebida e expedida de assuntos internos com os sócios, correspondência recebida com sugestões e propostas, informações internas e documentos de contribuições financeiras.
Language of the material
por (português), spa (espanhol)
Creation date
5/4/2017 2:09:31 PM
Last modification
11/7/2017 10:53:42 AM
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