Comissariado para os Desalojados

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/AC/CD
Title type
Formal
Date range
1975-10-01 Date is certain to 1985-04-30 Date is certain
Dimension and support
40 cx. (5,2 m.l.); papel
Extents
153 Maços
1 Livros
Biography or history
O Comissariado para os Desalojados foi constituído pelo Decreto-Lei nº 683-B/76 de 10 de Setembro e extinto pelo Decreto-Lei nº 350/79 de 30 de agosto.

Considerando que a política de integração dos desalojados dos antigos territórios ultramarinos sob administração portuguesa tinha de ser concebida e executada em articulação com a globalidade da política económica e social do País, sem discriminação entre sectores da população economicamente mais desfavorecidos, fossem ou não desalojados, criou-se, para se atingir tal objetivo, um organismo de estrutura maleável e dotado com amplos meios de ação. Assim, foi criado na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro, o Comissariado para os Desalojados, que era dirigido por um Alto-Comissário, coadjuvado por um Comissário e por um Subcomissário.

O Comissariado tinha personalidade jurídica e gozava de autonomia administrativa e financeira, nos termos do diploma que o criou e da lei geral. Tinha por finalidade, o estudo, coordenação e efetivação das medidas necessárias à completa inserção na vida nacional e, eventualmente, à fixação em país estrangeiro dos cidadãos portugueses provenientes dos antigos territórios ultramarinos de harmonia com a sua situação de carência.

O Comissariado exercia a sua atividade sobre todo o território do País, podendo socorrer-se de quaisquer organismos centrais ou locais do Estado, instituições de previdência, empresas públicas e nacionalizadas e autarquias locais, que lhe prestariam o apoio que fosse solicitado.

O Alto-Comissário era nomeado pelo Primeiro-Ministro. O Comissário e Subcomissário eram nomeados pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Alto-Comissário.

» Competia ao Alto-Comissário:

- dirigir superiormente as atividades do Comissariado;

- resolver sobre a aplicação de fundos do Comissariado;

- garantir a execução dos esquemas de coordenação ou cooperação com os diversos departamentos ministeriais e representações estrangeiras;

- representar o Comissariado em juízo e fora dele;

- submeter à apreciação do Primeiro-Ministro os projetos ou programas de ação que se considerassem de especial complexidade e relevância.

» Competia aos Comissário e Subcomissário coadjuvar o Alto-Comissário em todas as suas funções e, bem assim, exercer as competências que o mesmo lhe atribuísse, nomeadamente em matéria assistencial ou de integração dos desalojados, através do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN) e dos departamentos governamentais interessados.

O Comissário substituía o Alto-Comissário nas suas faltas ou impedimentos.

» Eram órgãos do Comissariado:

- o conselho de apoio;

- as brigadas itinerantes;

- o conselho administrativo.

Junto do Alto-Comissário funcionava, com carácter de permanência, o conselho de apoio, que era constituído por três elementos nomeados pelo Primeiro-Ministro, um sob proposta do Ministro das Finanças e dois do Alto-Comissário (devendo a escolha recair em individualidades de reconhecida capacidade e competência para tratar dos problemas relativos ao retorno de nacionais).

Os membros do conselho de apoio eram designados em comissão de serviço por tempo indeterminado.

Competia, em geral ao conselho de apoio, assistir e coadjuvar o Alto-Comissário no desempenho das atribuições que lhe eram cometidas, competindo-lhe especialmente:

- elaborar os programas de atividade e assegurar a coordenação das brigadas itinerantes;

- velar pela correta aplicação dos fundos atribuídos pelo Alto-Comissário;

- avaliar os resultados e o modo de execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços dependentes do Comissariado;

- exercer quaisquer outras funções que lhe fossem cometidas pelo Alto-Comissário.

As brigadas itinerantes eram constituídas por três elementos nomeados pelo Alto-Comissário, sendo um funcionário do Comissariado, outro do IARN e o terceiro representante dos desalojados.

Competia, em geral, às brigadas itinerantes apoiar as Comissões (distritais e concelhias) e, bem assim, promover e facilitar a sua ação.

A área de atuação das brigadas itinerantes eram estabelecidas por despacho do Alto-Comissário.

Competia, em especial, às brigadas itinerantes:

- zelar pelo cumprimento das diretivas e instruções emanadas superiormente;

- auscultar a opinião pública local sobre a recetividade das atividades das Comissões (distritais e concelhias);

- detetar possíveis roturas, de efeitos sociais ou políticos consideráveis, entre os desalojados e a restante população;

- participar, sem direito a voto, nas reuniões das Comissões (distritais e concelhias), quando entendam conveniente;

- exercer quaisquer outras atribuições que lhes venham a ser deferidas.

O conselho administrativo era constituído por:

- o membro do conselho de apoio, designado sobre proposta do Ministro das Finanças, que presidia;

- dois representantes do Ministro das Finanças;

- um funcionário do Comissariado designado pelo Alto-Comissário.

O conselho administrativo era secretariado por um funcionário administrativo designado pelo presidente.

Ao conselho administrativo competia, em geral, a responsabilidade pela gestão de fundos e prestação de contas, de acordo com as regras gerais da contabilidade pública.

Competia-lhe, em especial e de acordo com as disposições legais em vigor:

- apreciar os projetos dos orçamentos e as contas de gerência;

- velar pela organização da contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, bem como tomar as medidas necessárias à defesa e conservação do património do Comissariado;

- apreciar e visar os balancetes mensais;

- deliberar sobre a aquisição ou arrendamento de bens imóveis necessários ao funcionamento dos serviços, bem como sobre a sua alienação;

- deliberar sobre a aceitação de heranças, legados, comparticipações ou quaisquer liberalidades de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

- manter o Alto-Comissário permanentemente informado sobre a situação financeira do Comissariado;

- dar mensalmente, e quando fosse julgado conveniente, balanço aos fundos do Comissariado;

- apreciar mensalmente a evolução da execução orçamental;

- deliberar sobre a realização de despesas que dependessem de concurso público ou para as quais a lei exigisse contrato escrito.

O conselho administrativo reunia, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.

As deliberações eram tomadas à pluralidade de votos e o presidente tinha voto de qualidade.

» Constituíam receitas do Comissariado:

- as dotações que lhe foram atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado;

- os subsídios, comparticipações, donativos ou liberalidades de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

- os rendimentos de bens próprios;

- quaisquer outras receitas permitidas por lei.

» O Comissariado dispunha do pessoal que as necessidades de serviço exigissem e as disponibilidades financeiras permitissem, recrutando, sempre que possível, de entre funcionários adidos (Decreto-Lei nº 294/76, de 24 de abril).

As categorias e o regime de pessoal do Comissariado eram fixados por decreto, sem prejuízo de, por requisição e contrato a prazo, se fossem assegurando, as colaborações que fossem necessárias.

» Segundo o Decreto-Lei 683-B/76 de 10 de Setembro, que criou o Comissariado para os Desalojados, o IARN ficou na dependência deste e a sua estrutura foi alterada de modo a adequar-se à orgânica definida pelo esse diploma.



» De acordo com o Despacho nº 23/77 do Gabinete do Alto-Comissário do Comissariado para os Desalojados, em abril de 1977, foi necessário atender com urgência a situações de carência grave que se verificavam entre desalojados e assim proporcionar condições que facilitassem certas ações de apoio à integração.

Nestas condições o Gabinete do Alto-Comissário determinou que o IARN promovesse a imediata distribuição de uma verba pelas Comissões Distritais e Regionais do Comissariado.

O campo de aplicação das mesmas verbas era restrito aos seguintes pontos da Resolução do Conselho de Ministros de 5 de maio de 1976:

- adiantamento reembolsável, para garantir a subsistência de desalojados que aguardavam o pagamento do subsídio de desemprego;

- auxílios pecuniários destinados à integração social de desalojados - renda de casa, pequenas reparações, reintegração profissionais;

- subsídios eventuais para satisfação de necessidades prementes (casos especiais de doença e excepcional carência), auxílio a alojados por conta do Estado para procurarem emprego.

As verbas distribuídas nessa data funcionaram como fundo de maneio, e eram mensalmente restituídas mediante os justificativos das despesas feitas no mês anterior.

As importâncias distribuídas pelas Comissões Distritais (e consequentemente pelas Comissões Concelhias) foram suportadas pelas disponibilidades da dotação "Transferências - Particulares - Instalação de Desalojados e apoios extraordinários" do orçamento ordinário para 1977 do IARN.



» Segundo o Despacho nº 64/GAB/78 de 24 de julho de 1978, a estrutura orgânica do Comissariado tem-se desenvolvido e tem seguido uma prática evolutiva entre, por um lado, a maleabilidade exigida pelos múltiplos e dinâmicos programas de ação (prevista e consagrada no Decreto-Lei nº 683-B/76 de 10 de setembro), por outro lado, a expetativa de publicação de um diploma legal.

Aproveitando a experiência adquirida, dimensionando os serviços à escala das necessidades previsíveis e fazendo mais uma vez uso da maleabilidade e da decisão interna previstas no citado decreto-lei, foram serviços do Comissariado: Serviço de Apoio ao Gabinete; IARN; Direção de Serviços de Crédito; Gabinete de Habitação e Integração; Estrutura Nacional; Gabinete de Inspeção; Gabinete Jurídico; Gabinete de Cooperação Externa; Serviço de Recenseamento; Serviço de Informação e Relações Públicas; Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo; Repartição de Contabilidade e Finanças; Repartição de Economato e Património; Tesouraria.

Segundo o Despacho nº 64/GAB/78 de 24 de julho de 1978, o IARN, o Gabinete de Inspeção, o Gabinete Jurídico e o Gabinete de Cooperação Externa ficaram na direta dependência do Alto-Comissário.



PROGRAMAS DE AÇÃO PARA INTEGRAÇÃO DOS DESALOJADOS



O Comissariado para os Desalojados desencadeou 4 Programas fundamentais com vista à integração social e económica dos desalojados:

- crédito;

- habitação;

- alojamentos;

- ação social.

Estes programas ficaram a cargo de setores diferenciados, sob a responsabilidade direta do Alto-Comissário, e foram sendo gradualmente desenvolvidos.



» Financiamentos/ Créditos

Segundo o Despacho de 20 de maio de 1976 e o Despacho conjunto do Ministério das Finanças e dos Assuntos Sociais - DL3223/76, de 3 de Julho, foi criada na Secretaria de Estado dos Retornados uma Comissão Interministerial de Financiamentos a Retornados (CIFRE), considerando os seguintes pontos:

- a necessidade urgente de estabelecer um plano de investimentos para financiamentos a retornados, tendo em vista, simultaneamente, contribuir para a sua integração social na comunidade nacional, para a sua participação no desenvolvimento económico e ainda para a solução do problema do alojamento;

- a necessidade de canalizar para os respetivos programas as verbas de auxílios externos consignadas a determinadas modalidades;

- a conveniência de utilizar na movimentação dos fundos e na gestão administrativa dos créditos, as estruturas bancárias existentes;

- a vantagem de descentralizar as ações, aproximando os serviços dos locais onde utentes eram já conhecidos, e por outro lado, a necessidade de assegurar uma gestão centralizada de todos os recursos, de modo a contribuir para o seu melhor aproveitamento nos aspetos económico e social.

Assim foi criada na Secretaria de Estado dos Retornados, uma Comissão Interministerial de Financiamentos a Retornados (CIFRE) de âmbito nacional, com a finalidade de definir as políticas de concessão de crédito, de elaborar planos financeiros, assim como de assegurar a orientação, coordenação e controlo da gestão dos respetivos fundos de financiamento.

Os seus principais objetivos eram o financiamento a operações de investimento visando simultaneamente a integração social dos retornados na comunidade nacional e a sua participação no desenvolvimento económico, bem como o financiamento à construção ou aquisição de habitação própria, como contributo para a solução do problema do alojamento de retornados.

Esta Comissão Interministerial era constituída por três elementos: um representante da Secretaria de Estado dos Retornados (SER) que presidia, um representante da Secretaria de Estado do Tesouro e um representante da Secretaria de Estado do Planeamento. Tinha também como entidade interveniente, órgãos representativos de retornados.

A CIFRE era dotada e apoiada por serviços técnicos e administrativos, com funções de receção, triagem e expediente geral, contabilidade e estatística, ligação com a informática e inspeção. Assim, a estes serviços incumbia assegurar não só o serviço central mas também a inspeção das atividades descentralizadas.

Esta Comissão podia pedir pareceres ao Conselho Consultivo de Retornados que funcionava junto da Secretaria de Estado da Emigração (SEE). Este Conselho deveria ser obrigatoriamente ouvido no que respeita à definição das políticas de concessão de crédito e aos critérios de seleção de beneficiários.

_O financiamento dos desalojados foi uma das formas mais ativas de integração social dos mesmos e derivou do financiamento de projetos produtivos de investimento compatíveis com as prioridades do desenvolvimento económico nacional e iniciou-se no final de dezembro de 1976.

Havia que observar o princípio geral de integração a todos os níveis, tendo em linha de conta as diversas implicações setoriais. O processo podia no entanto ser conduzido através do fomento de atividades económicas, melhorando condições de vida, que permitiram a estabilização de fatores de perturbação social.

Neste sentido, foram aproveitadas todas as potencialidades de cooperação públicas ou privadas de caráter nacional ou internacional.

Na presença da situação conjuntural à data, admitiram-se como válidas as seguintes modalidades de financiamento:

- ao investimento de projetos de atividade económica com financiamento na fase de arranque (crédito a curto prazo);

- ao investimento de projetos de fomento industrial e agro-pecuário (crédito a médio e a longo prazo);

- à habitação própria.

_O Comissariado para os Desalojados teve a colaboração da banca comercial e da banca de investimentos na fase de concepção e de estruturação deste sistema de crédito. Estes programas de financiamento de empreendimentos produtivos teve como objetivo primordial a criação de postos de trabalho.

Contou, igualmente, com o comprometimento efetivo das Comissões Concelhias, das Comissões Distritais e das Comissões Regionais na execução adequada do mesmo, já que tal sistema foi concedido numa óptica de grande descentralização visando não apenas levar o serviço o mais perto possível do utente, como também possibilitar o ato de decisão do poder local.

As suas despesas de funcionamento, assim como a aquisição de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento da sua atividade, eram suportadas inicialmente pelo IARN. Posteriormente, este Programa de Apoio aos Desalojados, processou-se através do Alto Comissário para os Desalojados. Em junho de 1979 o programa de crédito foi integrado no Ministério das Finanças. Após a extinção do Comissariado estes processos foram concluídos pelo Governo Civil do distrito.



» Habitação

Tendo em vista contribuir para a resolução do problema habitacional dos cidadãos desalojados para - adquirir habitação, construir habitação em terreno próprio e reparar habitações degradadas - o Comissariado para os Desalojados pretendeu instituir um serviço descentralizado que permitisse um fácil acesso do desalojado ao Programa CAR/ FFH (Ministério da Habitação e Obras Públicas - Fundo de Fomento de Habitação). Este sistema entrou em vigor na 2ª quinzena de agosto de 1977.

A Comissão de Apoio a Retornados (CAR) era dependente do Comissariado para os Desalojados, tinha ligações funcionais com o Ministério da Habitação que executava os programas nacionais de fomento da habitação. Também competia à CAR, em íntima colaboração com o órgão executivo do Comissariado e com as estruturas nacionais, o estudo e execução de todas as obras relacionadas com a instalação e melhoramento de Centros Temporários de Alojamento.



» Alojamentos

Para além do fomento de habitação através do programa para construção de fogos habitacionais em 1977, o alojamento era uma prioridade e tinha como objetivo de contemplar a grande maioria dos desalojados. Por isso, o Comissariado desenvolveu um grande esforço no sentido de se criarem Centros Temporários de Alojamento (CTA) que permitissem aos mais carenciados, e a custos aceitáveis, dispor de um tecto até possuirem uma habitação adequada.

O programa de "desocupação" de unidades hoteleiras, fixado em Conselho de Ministros, tinha de ser cumprido pois os custos eram insustentáveis e incomportáveis face ao custo de programas de crédito e de habitação.



» Proteção social (Decreto-Lei nº 259/77 de 21 de junho e Despacho Normativo de 21 de junho de 1977)

As diversas modalidades existentes eram: subsídio de desemprego; pensão de invalidez; pensão de velhice; pensão de sobrevivência; abono de família e prestações complementares; assistência médica e medicamentosa.

Geographic name
Lisboa
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro).
Custodial history
Documentação proveniente do Governo Civil do Distrito do Porto.
Acquisition information
Incorporação realizada pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) em abril de 2015.
Scope and content
Documentação produzida e recebida no âmbito das suas funções, resultante das relações entre os desalojados e os orgãos incumbidos de atendê-los, dar cumprimento às suas problemáticas e resoluções das mesmas.

Contém informação reveladora da realidade concreta do fenómeno dos desalojados e das suas variadas implicações de integração social e económica na sociedade portuguesa.
Arrangement
Classificação orgânica (Comissão Distrital e suas Comissões Concelhias).
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado devido à Lei de protecção de dados pessoais Lei nº 67/98 de 26 de Outubro.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentos em bom estado de conservação.
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
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Relações de complementaridade com os seguintes fundos arquivísticos:

- Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - Delegação do Porto: PT/ADPRT/AC/IARN-IARNPRT;

- Governo Civil do Distrito do Porto: PT/ADPRT/AC/GCPRT.
Creation date
04/12/2017 15:22:26
Last modification
09/01/2024 12:55:26