Comissão Distrital do Porto

Description level
Section Section
Reference code
PT/ADPRT/AC/CD/CDPRT
Title type
Formal
Date range
1975-10-01 Date is uncertain to 1985-04-30 Date is uncertain
Dimension and support
Papel
Extents
152 Maços
1 Livros
Biography or history
Com o objetivo de descentralizar a atuação do Comissariado para os Desalojados, foram criadas as Comissões Regionais, Distritais e Concelhias, que funcionavam como órgãos locais de execução. Desta forma os desalojados, dispunham de assistência e apoio em qualquer ponto do país.

Nas sedes dos distritos e respetivos concelhos haviam Comissões Distritais e Comissões Concelhias, que tinham por atribuição promover a progressiva participação e integração dos desalojados na vida e estruturas da respetiva área.



» As Comissões Distritais eram constituídas pelo Governador Civil do distrito, que presidia, pelo presidente da comissão administrativa da Câmara Municipal da sede do distrito, delegado do IARN, diretor de Finanças e por três elementos designados pelo Alto-Comissário, sob proposta do Governador Civil, de entre cidadãos desalojados.

Sempre que a natureza dos assuntos a tratar o justificasse, eram convocados representantes dos serviços públicos distritais e das instituições de previdência ou de assistência.



» As Comissões Concelhias eram constituídas pelo presidente da comissão administrativa da Câmara Municipal, que presidia, por um representante da delegação distrital do IARN, pelo chefe da repartição de Finanças e por três elementos designados pelo presidente da Comissão Distrital, sob proposta do presidente da comissão administrativa da Câmara, de entre cidadãos desalojados.



Competia às Comissões Regionais, Distritais e Concelhias:

- estudar, concretizar ou propor superiormente as medidas adequadas ao apoio, orientação e prestação de auxílio aos desalojados e suas famílias, designadamente por via de obtenção de postos de trabalho, crédito e fomento de habitação;

- exercer, até onde o permitissem os meios locais, por sua iniciativa direta ou em colaboração com as diversas entidades públicas ou privadas, as atribuições que por este diploma foram atribuídas ao Comissariado;

- praticar quaisquer outros atos ou funções de que fossem superiormente encarregadas.



Competia aos presidentes das Comissões Regionais, Distritais e Concelhias:

- facultar instalações e outros meios indispensáveis ao eficaz funcionamento das respetivas Comissões;

- fazer executar pelos departamentos que se encontrassem na sua dependência as deliberações das referidas Comissões;

- apoiar e facilitar a atuação das brigadas itinerantes.



» Sempre que o entendessem conveniente e com vista a uma perfeita articulação das Comissões Concelhias, podiam os presidentes das Comissões Regionais ou Distritais convocar para participar nas suas reuniões os presidentes das Comissões Concelhias e o representante ou delegado do comando militar da respetiva área.

As Comissões Regionais, Distritais e Concelhias reuniam, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo respetivo presidente.

As reuniões das Comissões eram secretariadas por um funcionário indicado pelo respetivo presidente, o qual participava sem direito a voto.

As deliberações eram tomadas à pluralidade de votos, e o presidente tinha voto de qualidade.

De cada reunião era lavrada uma ata resumo cuja cópia era remetida ao Comissariado. As atas das reuniões das Comissões Concelhias eram enviadas ao Comissariado por intermédio das Comissões Regionais ou Distritais.



» Os presidentes e vogais que exerciam funções nas Comissões por inerência dos seus cargos tinham direito a senhas de presença, e os restantes vogais, bem como os secretários, auferiam uma gratificação mensal certa fixada por decreto nos termos legais.

Todos os membros das Comissões tinham igualmente direito a abono de transporte e ajudas de custo nos termos da lei geral ou, não sendo funcionários, a um subsídio diário.



» De acordo com o Despacho nº 23/77 do Gabinete do Alto-Comissário do Comissariado para os Desalojados, a distribuição de verbas do Comissariado pelas Comissões Distritais e Regionais (instituídas pelo Decreto-Lei nº 683-B/76 de 10 de setembro) foi objeto de medidas administrativas e orçamentais que confirmaram a efetiva descentralização de atuações, que se pretendeu implantar nos diferentes domínios de intervenção do Comissariado.



» Segundo o Despacho nº 110/77 de 17 de dezembro de 1977, a estrutura do Comissariado no Distrito do Porto sofreu alterações motivada por uma avaliação do movimento de cada Comissão Concelhia para os Desalojados e da importância quantitativa e qualitativa dos problemas relacionados com as suas atribuições. Verificou-se, face aos resultados dessa avaliação, que era oportuno extinguir algumas Comissões Concelhias ou diminuir o número dos seus membros noutras.

Assim, o Alto-Comissário determinou que, a partir de 1 de janeiro de 1978, fossem extintas as seguintes Comissões Concelhias do Distrito do Porto: Baião; Paços de Ferreira; Maia; Valongo e Gondomar. Os problemas dos desalojados residentes naqueles concelhos passaram a ser tratados diretamente na Comissão Distrital do Porto.

Os membros destas Comissões mantiveram-se no exercício das suas funções até 31 de janeiro de 1978 para colaborarem nas operações de liquidação. Os arquivos, móveis e utensílios destas Comissões foram remetidos à Comissão Distrital.

A partir de 1 de janeiro de 1978, as Comissões Concelhias a seguir mencionadas passaram a funcionar com os mesmos membros natos que tinham e os membros representantes dos desalojados residentes nos seguintes concelhos: Vila Nova de Gaia; Felgueiras; Lousada; Matosinhos; Paredes; Penafiel; Santo Tirso; Vila do Conde; Póvoa de Varzim e Marco de Canaveses.



» De acordo com o Despacho nº 27/79 de 26 de junho de 1979, tendo em conta que a gradativa consecução dos objetivos prosseguidos pelo Comissariado para os Desalojados deveria ser acompanhada da desativação das estruturas que vão ficando carecidas de conteúdo funcional, bem como, considerando ainda que a transição das diversas ações do Comissariado para outros organismos com as suas estruturas periféricas próprias, tornaram dispensável a existência das Comissões Concelhias.

O Comissário determinou que fossem extintas, no dia 31 de agosto de 1979, todas as Comissões Concelhias deste Comissariado.

Os atuais elementos destas Comissões mantiveram-se em atividade até ao dia 30 de setembro de 1979 a fim de promoverem a liquidação total das mesmas, que devia ficar concluída até essa data. Os problemas dos desalojados passaram a ser tratados nas Comissões Distritais das áreas das suas residências.





_PROGRAMAS DE AÇÃO PARA INTEGRAÇÃO DOS DESALOJADOS_



» O sistema de crédito para desalojados iniciou-se no final de dezembro de 1976 inserindo-se no plano global de desenvolvimento económico do país.

Os projetos eram sempre presentes nas Comissões Concelhias do concelho onde o empreendimento se viesse a concretizar. Os desalojados que já tinham apresentado quaisquer projetos no IARN e que não tivessem sido contemplados, podiam habilitar-se ao sistema de crédito então criado, mediante a apresentação do mesmo ou de outro projeto. Era até desejável que o projeto fosse diferente, pois o condicionalismo à data era outro, pretendendo-se, não assistir mas fomentar riqueza.



» Segundo a circular nº 26/77 de 18 de julho de 1977 (em aditamento à circular nº 2104 de 29 de junho de 1977), as funções das Comissões Concelhias nos Programas de Crédito, Habitação, Subsídio de desemprego e outras prestações de Segurança Social, Ação Social e Alojamentos eram as seguintes:

_ Crédito:

- analisavam, informavam e decidiam pedidos de financiamento até 500 contos, transitando para as Comissões Distritais os que excediam aquele limite;

- com periodicidade mensal, o Comissariado previa poder difundir, através das Comissões Distritais, listas de todos os empreendimentos autorizados, agrupados por concelhos e por atividades económicas. As Comissões Concelhias passaram a enviar ao Comissariado, através das Comissões Distritais, e também mensalmente, em impressos próprios, e em duplicado, esclarecimentos atualizados sobre cada um dos empreendimentos.

_ Habitação:

- programa CAR/ FFH (Ministério da Habitação e Obras Públicas - Fundo de Fomento de Habitação) - verificavam e confirmavam a situação de desalojado, apoiando os Serviços Camarários adequados;

- programas de crédito para habitação própria (iniciado a meio do ano de 1977) - verificavam e confirmavam a situação de desalojado, em impresso próprio das instituições bancárias.

_ Subsídio de desemprego e outras prestações de Segurança Social:

- confirmavam as declarações dos desalojados, na fase de transferência dos respetivos processamentos e pagamentos para os Departamentos Competentes, que devia ter lugar, no segundo semestre de 1977 e após publicação de diploma legal regulador dessas matérias.

_ Ação Social:

- informavam a Comissão Distrital sobre casos concretos a resolver por esta Comissão.

_ Alojamentos:

- só após a computorização do sistema, passaram a exercer funções neste programa, verificando então se as linhas de pagamentos correspondiam aos desalojados instalados nas unidades hoteleiras dos respetivos concelhos.

- todas as fraudes detetadas devia ser imediatamente comunicadas à respetiva Comissão Distrital que, reunindo a totalidade das informações recebidas das Comissões Concelhias as remetia ao Comissariado (Gabinete de Inspeção).



» Segundo a circular nº 26/77 de 18 de julho de 1977 (em aditamento à circular nº 2104 de 29 de junho de 1977), as Funções das Comissões Distritais nos Programas de Crédito, Habitação, Subsídio de desemprego e outras prestações de Segurança Social, Ação Social e Alojamentos eram as seguintes:

_ Crédito:

- analisavam, informavam e decidiam pedidos de financiamento entre 501 e 5.000 contos, fazendo transitar para o Comissariado os que excediam a sua competência;

- recolhiam das Comissões Concelhias e enviavam, mensalmente ao Comissariado as listas sobre a situação dos empreendimentos financiados. O duplicado da informação a enviar ao Comissariado, devia ficar arquivado na Comissão Distrital.

_ Habitação e Subsídio de desemprego e outras prestações de Segurança Social:

- não exerciam funções no âmbito destes programas.

_ Ação Social:

- decidiam sobre a atribuição de subsídios, mediante proposta das assistentes sociais ou das Comissões Concelhias.

_ Alojamentos:

- após computorização deste programa, distribuíam pelas Comissões Concelhias as listas nominais de pagamento correspondentes aos desalojados instalados nas Unidades Hoteleiras de cada concelho do distrito;

- reuniam as informações das Comissões Concelhias referentes a fraudes detetadas e remetiam as mesmas ao Comissariado (Gabinete de Inspeção);

- nos concelhos onde não estavam constituídas Comissões Concelhias, podiam os elementos da Comissão Distrital, fazer a averiguação que competiria à Comissão Concelhia.

Scope and content
Documentação produzida e recebida no âmbito das funções desta Comissão Distrital e respetivas Comissões Concelhias.

Contém documentos sobre as atividades e programas de proteção e ação social existentes para facilitar e resolver a integração neste distrito dos desalojados vindos das ex-colónias.
Language of the material
por (português)
Notes
Elemento de informação "âmbito e conteúdo": Para além das Comissões Concelhias que estão referenciadas nas diversas Subsecções presentes neste fundo, existiam também as seguintes Comissões Concelhias, que apresentam os documentos da sua atividade "diluidos" nas séries documentais da Comissão Distrital:

- Comissão Concelhia de Felgueiras: Data de instalação: novembro/ dezembro de 1976 e data de extinção: 31 de agosto de 1979.

- Comissão Concelhia de Marco de Canaveses: Data de instalação: 24 de novembro de 1976 e data de extinção: 31 de agosto de 1979.

- Comissão Concelhia de Paços de Ferreira: Data de instalação: novembro/ dezembro de 1976 e data de extinção: 1 de janeiro de 1978.

- Comissão Concelhia de Paredes: Data de instalação: 24 de novembro de 1976 e data de extinção: 31 de agosto de 1979.

- Comissão Concelhia de Santo Tirso: Data de instalação: novembro/ dezembro de 1976 e data de extinção: 31 de agosto de 1979.
Creation date
07/12/2017 11:35:14
Last modification
21/08/2018 15:40:22