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AC/GCPRT
Governo Civil do Porto
1611-11-10/2013-12-31
I
Gestão dos recursos financeiros
1833-05-31/1985-12-31
218
Processos de adiantamentos de vencimentos a adidos
1975-12-01/1980-05-30
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
1975-12-01/1978-11-30
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Adiantamentos de vencimentos a adidos
1975-12-01/1978-11-30
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Processos de adiantamentos de vencimentos a adidos
Description level
Series
Reference code
PT/ADPRT/AC/GCPRT/I/218
Title type
Atribuído
Date range
1975-12-01
to
1980-05-30
Dimension and support
37 cx. (1790 proc.), (4,44 m.l.); papel
Extents
111 Maços
Biography or history
A Direção-Geral da Fazenda, devido aos meios financeiros postos à sua ordem, habilitou os Governos Civis com os fundos necessários para liquidação dos adiantamentos concedidos e a conceder. Os Governos Civis remetiam à Direção-Geral da Fazenda até ao dia 20 de cada mês os justificativos dos adiantamentos efetuados no mês anterior.
O adiantamento de vencimentos deixava de ser concedido a partir do ato determinante do ingresso no Quadro Geral de Adidos (QGA) (a partir do mês em que fosse aceite o respetivo pedido) ou seja, suspendiam a concessão dos adiantamentos de vencimentos quando ingressavam no QGA. E enquanto os mesmos não fossem abonados dos respetivos vencimentos, podia ser atribuído um adiantamento mensal até ao limite de 70% do vencimento a que tivessem direito. Ou mesmo indeferido o seu ingresso no QGA.
Entidades intervenientes neste processo: GCPRT - Secção de Adidos do Porto; QGA - Pagadoria do Porto (Secção de Pagamentos do Porto); IARN; Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Integração Administrativa - Agência Geral.
Os pedidos de adiantamento eram instruídos com os seguintes documentos:
- declaração passada pela Repartição de Adidos da Direção-Geral de Administração Civil, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, atestando que o processo continha os documentos necessários ao seu despacho final;
- atestado de residência passado pela Junta de Freguesia;
- fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional.
Segundo a ordem de serviço interna nº 3/76 (de 18 de junho), o Quadro Geral de Adidos tinha as seguintes funções:
- pagamento de adiantamento de vencimentos ao pessoal com direito a ingresso no dito Quadro e conforme a Lei determinava;
- dar toda a colaboração à Comissão de Adidos não destacados: em estudos, propostas e outros trabalhos, tendentes a resolver os seus problemas;
- elaborar um ficheiro dos Adidos residentes na área;
- elaborar um ficheiro e um arquivo processual e individualizado, relacionado com os elementos a quem se estivesse a pagar adiantamentos;
- relacionar todos os recibos pagos e periodicamente enviá-los à Agência Geral do Ultramar;
- estar atualizado em matéria de Lei, no tocante a funcionários do Q.G.A. e explicá-la;
- para os fins referenciados, que este Grupo continuasse o seu labor como vinha acontecendo através dos serviços de Pagadoria, de atendimento e Secretaria.
Legal status
A Resolução do Conselho de Ministros de 5 de maio de 1976 definiu que a oportunidade do ato e processo de recenseamento fosse aproveitado para um amplo e fundamentado inquérito às condições de vida e aptidão dos retornados carecidos de apoio ou emprego, e também para o apuramento de eventuais responsabilidades pela anterior ou simultânea invocação da falsa qualidade de retornado ou da infundada invocação da necessidade de apoio.
As operações de recenseamento e inquérito assistencial eram fundamentais para a identificação e cadastro dos retornados carecidos de auxílio e apoio, permitindo a consideração das modificações que iam operando na situação pessoal e profissional dos refugiados, constituindo um válido ponto de partida para a programação de formas eficazes de apoio, auxílio e enquadramento social.
A partir do recenseamento, só os retornados que se tivessem recenseado e que tivesses sido qualificados como retornados e carecidos de apoio teriam direito a beneficiar do esquema de subsídios, formas de apoio e colocação em postos de trabalho que se encontravam ou que viessem a ser definidos. E assim, aconteceu até meados da década de 80.
Custodial history
O adiantamento de vencimentos a adidos foi uma ação desempenhada e apoiada pelo Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN) desde a sua criação (31 de março de 1975) até 31 de janeiro de 1977, altura em que esta atividade foi transferida para a Secretaria de Estado da Integração Administrativa (SEIA) e passaram a ser processados e pagos pelos órgãos dependentes da SEIA, através da Direção-Geral da Fazenda.
A partir de março de 1977, a concessão dos adiantamentos mensais passou a ser efetuada através: da Direção-Geral da Fazenda aos que residiam no distrito de Lisboa, e dos Governos Civis das áreas das suas residências, aos que residiam noutros distritos.
Acquisition information
Incorporação pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) em abril de 2015.
Scope and content
Processos de pagamento de adiantamentos de vencimentos ao pessoal adido, que solicitaram o ingresso como funcionários do Quadro Geral de Adidos (QGA). Após análise, esse processo poderia ser deferido ou indeferido.
Inicialmente, o IARN pagava aos retornados que estivessem e atestassem essa condição de desalojados. Para a análise de cada funcionário, e conforme a lei determinava, era solicitado ao mesmo uma série de documentos comprovativos que atestassem a sua condição anterior ao ingresso. Só integravam no QGA após terem feito prova do tempo de serviço e a entrega de todos os elementos necessários à instrução do processo.
Inclui vários processos de análise e avaliação da viabilidade de integração de pessoal no QGA.
Contém: folhas de adiantamentos de vencimentos (com os seguintes dados: nome, número de processo, categoria, letra de vencimento, serviços, nomeação, ex-colónia, relação dos respetivos adiantamentos de vencimentos recebidos [data, valor, nº do recibo] e observações); folha identificativa [IARN] (com informações pessoais, familiares e profissionais dos requerentes); atestados de residência; declarações de aferição do tipo de letra de vencimento (escalão remuneratório); declarações para abono de família; declarações de cargos ocupados; declarações das quantias recebidas [IARN]; declarações das importâncias de adiantamento de vencimentos recebidas [Secção de Adidos - Governo Civil do Porto]; declarações sobre ingresso no QGA; declarações de doença; fotocópias de documentos pessoais identificativos (bilhetes de identidade ou cédulas pessoais); certidões de contagens de tempo de serviço; termos de posse; guias de vencimentos; recibos das importâncias de adiantamento de vencimentos recebidas [IARN]; publicações em Diário da República dos cargos ocupados pelos requerentes; correspondência recebida.
Arrangement
Ordenação numérica, por número de processo atribuído pelo produtor.
Em cada maço a numeração, dentro de cada "arquivo", apresenta-se por ordem crescente, mas, de forma global, a numeração dos processos não se apresenta de forma sequencial (exemplo: 1, 5, 10 e não 1, 2, 3).
Physical location
Depósitos J e L
Language of the material
por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Regular
Related material
» Relação completiva: Série 219 "Registo de processos de adiantamentos de vencimentos a adidos".
» Relação complementar: Fundo "Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - Delegação do Porto", com o seguinte código de referência: PT/ADPRT/AC/IARN-IARNPRT
Notes
- Elemento de informação "âmbito e conteúdo": muitos processos não contém todos os documentos referidos.
- Elemento de informação "sistema de organização": as lacunas existentes na numeração dos processos encontram-se assinaladas ao nível de cada unidade de instalação.
Creation date
15/02/2018 14:55:39
Last modification
10/01/2019 14:16:26
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