Juízo de Paz da Freguesia de Abragão

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JPFA
Title type
Formal
Date range
1869-01-09 Date is certain to 1917-01-16 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
10 Folhas
7 Maços
2 Livros
Biography or history
O Juízo de Paz da freguesia de Abragão estava integrado no julgado, comarca e distrito judicial de Penafiel. A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu os juízes de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas e evitarem os recursos a tribunais superiores. A sua eleição devia ser em simultâneo com a dos vereadores das câmaras. A lei de 15 de Outubro de 1827 criou os juízes de paz em cada freguesia ou capela curada e definiu-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório. Segundo o Decreto de 16 de Maio de 1832 o território ficava dividido em círculos judiciais, estes em comarcas, estas por sua vez em julgados e estes em freguesias. Em cada uma destas freguesias competia ao Juizo da Conciliação, conciliar as partes nas suas demandas ao qual obrigatoriamente deviam ser submetidas antes de subirem ao juízo de 1ª instância ou perante os juízes ordinários. Eram os juízes de paz eleitos pelo povo em Assembleia Geral dos chefes de cada freguesia. Pelo Decreto de 18 de Maio de 1832 é estabelecida a competência dos juízes de paz para os inventários orfanológicos; no entanto, a Lei de 28 de Novembro de 1840 reduziu essa competência unicamente às conciliações. O Decreto de 21 de Maio de 1841 estabeleceu-lhes jurisdição por dois anos e competências para julgar, tanto de facto como de direito, questões cíveis de pequena importância e questões de danos (não sendo acto criminoso), bem como causas sobre coimas e transgressões de posturas da Câmara Municipal. O Decreto de 18 de Outubro de 1841 fixa os "distritos" dos juízes de paz nos julgados compreendidos no distrito administrativo do Porto em função da nova divisão judicial do reino.



O Decreto-lei nº 15.422, de 12 de Abril de 1928, determina em cada juízo de paz a existência de um juiz, um escrivão e um oficial de diligências, e a inerência da função do juiz de paz ao cargo de oficial do Registo Civil (nos julgados de paz, sedes de concelho que não fossem sedes de comarca) e ao cargo de professor do sexo masculino do ensino primário (na sede do respectivo julgado); fixa-lhe a nomeação por três anos e designa-lhe competências específicas, nomeadamente dirigir os processos das conciliações nos termos do Código do Processo Civil, por delegação do juiz de direito da comarca.A partir do Decreto-lei nº 44.278, de 14 de Abril de 1962 deixa de corrigir os processos de conciliação e, apesar de conservar o grande número de competências que lhe estavam confiadas, houve um atrofiamento de actividade. O Decreto-lei nº 539/79 reduz-lhe competências, subordinando o juiz de paz ao Ministério Público, e diminui-lhe o seu poder interventivo. Actualmente os juízos de paz são de criação facultativa pelas assembleias ou plenários de freguesia e os juízes de paz eleitos exercem as suas funções durante quatro anos. Das suas decisões há sempre recurso para o tribunal de comarca.
Geographic name
Abragão/Penafiel
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos
Acquisition information
Doação efetuada por Maria Rodrigues, em 12 de abril de 2017.
Arrangement
Ordenação cronológica
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
Creation date
26/11/2018 10:16:23
Last modification
08/01/2024 13:43:37