Juízo de Paz de São Romão de Mouriz e suas Anexas

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/JPSRM
Title type
Formal
Date range
1826-11-20 Date is certain to 1838-09-21 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
2 Maços
Biography or history
A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu os juízes de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas e evitarem os recursos a tribunais superiores. A sua eleição devia ser em simultâneo com a dos vereadores das câmaras. A lei de 15 de Outubro de 1827 criou os juízes de paz em cada freguesia ou capela curada e definiu-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.

Frequentemente sem formação jurídica os Juizes de Paz julgavam causas menores e tinham a se cargo inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, etc. A partir de 1832 passam a ter competências orfanológicas.



Essa competência é lhes retirada em 28 de novembro 1840 e pelo decreto de 21 de Maio de 1841 restringe-se o seu mandato a 2 anos.

Os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo tendo como principal função a conciliação, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respectivos juízes de paz para os tribunais de comarca. Atualmente são regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos
Custodial history
Após a extinção do Juizo de Paz a documentação (processos findos e pendentes) foi custodiada (organizar, gerir, aceder e conservar a informação) por outros Distritos de Paz em que passaram a estar incluídos e que absorveram as suas competências. Muitas vezes os diplomas que promoviam alterações ao nível das circunscrições judiciais, ou a extinção de juízos, estipulavam o como, porque forma e para onde seriam conduzidos os arquivos (Decreto de 19 de janeiro de 1854, Diário do Governo n.º 28 de 1854).
Acquisition information
Integrou as incorporações efectuadas pelo notário José Augusto Rodrigues de Sousa Machado em 22 de Julho de 1935, 31 de Julho de 1951 e 31 de Julho de 1956.
Scope and content
Constituído unicamente por 2 inventários obrigatórios.
Arrangement
Ordenação cronológica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina

Language of the material
Por (português)
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística
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Creation date
17/02/2023 10:29:53
Last modification
07/02/2024 10:58:24