Juízo da Conservatória

Description level
Section Section
Reference code
PT/ADPRT/EMP/CGAVAD/JC
Title type
Formal
Date range
1792-02-18 Date is certain to 1792-02-18 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
18 Folhas
Scope and content
O Juízo da conservatória é constituído por um Juiz Conservador, um escrivão e um meirinho. O Juiz Conservador tem jurisdição privativa com inibição de todos os juízos e tribunais em todas as causas contenciosas, crimes ou cíveis, com alçada até 100 cruzados, em que forem Autores ou Réus, Deputados, Conselheiros, Secretário, Caixeiros, Administradores e mais oficiais da Companhia. Noutras causas e nas que merecem a pena de morte, despacha em Relação com os adjuntos nomeados pelo Presidente da Relação do Porto. Nas causas que não ultrapassarem os 300 mil réis movidos entre pessoas interessadas na Companhia, sobre os capitais, seus lucros e dependências, o Juiz Conservador é presente (juntamente com o Procurador Fiscal) à Mesa da Administração que decide com o seu parecer. Expede cartas de seguro e passa as ordens da companhia em cartas feitas em nome do Rei.
Arrangement
Classificação funcional
Creation date
26/06/2012 00:00:00
Last modification
21/04/2022 12:20:31