Grupo de Inquérito e Planeamento de Alojamentos

Description level
Section Section
Reference code
PT/ADPRT/AC/IARN-IARNPRT/GIPA
Title type
Formal
Date range
1975-01-01 Date is certain to 1982-12-09 Date is certain
Dimension and support
Papel
Extents
186 Maços
19 Capilhas
1 Macetes
Biography or history
Segundo o despacho nº 13/76 de 26 de outubro, o Comissariado para os Desalojados considerou o seguinte:

- as responsabilidades legalmente cometidas a este no tocante à realização do recenseamento-inquérito dos desalojados que se encontravam instalados em unidades hoteleiras;

- a extrema urgência com que as operações do referido recenseamento-inquérito deveriam ser desencadeadas, já que o seu termo teria de se verificar até ao dia 6 de dezembro de 1976;

- a elevada importância que atribuíram a tais operações, e à rápida pesquisa e disponibilidade de instalações adequadas ao funcionamento de centros temporários de alojamento, para que se tornasse possível realojar em termos racionais e económicos a numerosa população ainda instalada em estabelecimentos hoteleiros;

- o lançamento de esquemas orgânicos e funcionais que iriam incluir-se na reestruturação do IARN.

Assim, em 26 de outubro de 1976 pelo despacho nº 13/76 do Alto-Comissário para os Desalojados foi criado no Comissariado e sob a direta superintendência do Sub-Comissário, o Grupo de Inquérito e Planeamento de Alojamentos, com duração temporária (inicialmente prevista por um período de três meses).

A ação do GIPA foi desenvolvida em estreita ligação com a Direção do IARN, de forma a que quando fosse possível, e na parte aplicável, passasse a ser executada pelos órgãos próprios do IARN.

De acordo com o Despacho nº 15/76 de 5 de novembro, tratava-se de uma tarefa externa de grande intensidade e importância técnico-administrativa para que se tivesse finalmente ficheiros estatísticos e de controlo completos e de confiança, em que todas as tarefas administrativas respeitantes à ação do GIPA eram executadas pelo IARN.

O GIPA era constituído por:

- um coordenador-geral, que presidia;

- um representante da Direção do IARN especialmente destacado para o efeito (independentemente da sua colaboração normal ao GIPA, este ficou especialmente encarregado das ligações com a Direção do IARN);

- um vogal especialmente incumbido dos aspetos técnicos;

- um vogal especialmente incumbido dos problemas de ordem administrativa e de casos pontuais;

- um vogal coordenador do inquérito-recenseamento.

Estes colaboradores eram nomeados pelo Alto-Comissário e, no caso do representante do IARN, sob proposta da respetiva Direção.

O GIPA reunia pelo menos uma vez por semana e, na sequência das suas reuniões, apresentava ao Sub-Comissário e à Direção do IARN, um relatório sobre a evolução dos trabalhos, assim como o seu parecer sobre os atos executivos entretanto praticados pelo Coordenador-Geral.

Junto do GIPA funcionava um secretariado constituído por funcionários destacados do IARN, mediante proposta do Coordenador-Geral à respetiva Direção.

Além do inquérito propriamente dito, as equipas e respetivos coordenadores, procuravam organizar-se no sentido de executarem posteriormente tarefas de seriação e processamento de dados, incluindo elaboração dos ficheiros indispensáveis à formulação dos planos da ação subsequentes, acompanhamento e controlo de situações.

O GIPA foi extinto por despacho nº 11/77 de 14 de Fevereiro, e pelo mesmo despacho foi criado sob a direta orientação do IARN o Núcleo de Estatística e Controlo e das Equipas de Reverificação do Inquérito Recenseamento.

Segundo o despacho citado anteriormente, a primeira parte da tarefa do GIPA, o inquérito-recenseamento e respetivos apuramentos gerais, foi considerada terminada, tendo-se dado início aos estudos, contactos e encaminhamento de informações para cumprimento da segunda faixa de trabalho do grupo: planeamento de centros temporários de alojamento e estudos-base quanto à respetiva gestão.

Contudo, verificou-se, ser vantajoso rever a estratégia global desta tarefa, procurando uma adequada divisão de trabalho com vista a uma mais acutilante especialização e cumprimento dos prazos, assim como a articulação de certos dispositivos de vocação mais permanente com os que já se encontravam previstos para o futuro organismo executivo que fosse resultar da reestruturação do IARN.

Assim, este despacho determinou a extinção do GIPA e de todas as suas extensões regionais a partir da data do presente despacho.

Sob a direta orientação da Direção do IARN foi criado o Núcleo de Estatística e Controlo e das Equipas de Reverificação (NECER).

O pessoal, equipamento, arquivo e instalações à responsabilidade do GIPA, passaram a estar subordinados à Direção do IARN e, no caso dos serviços regionais, das respetivas delegações.
Scope and content
O GIPA tinha as seguintes incumbências:

- planear e promover o inquérito-recenseamento, com base no previsto para o recenseamento geral, em todos os hotéis e similares e centros temporários de alojamento, direta ou indiretamente a cargo do IARN;

- com base no inquérito, estudar e planear a ação subsequente a desenvolver pelo IARN relativamente à população abrangida;

- acelerar e centralizar a pesquisa de instalações destinadas a centros temporários de alojamento e apresentar as propostas que entender convenientes para a sua concretização;

- estudar, em termos de planeamento geral, os problemas relativos à boa gestão administrativa e social dos centros temporários de alojamento e ao seu equipamento.
Language of the material
por (português)
Creation date
10/07/2012 00:00:00
Last modification
15/07/2020 12:11:52