Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - Delegação do Porto

Description level
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Reference code
PT/ADPRT/AC/IARN-IARNPRT
Title type
Formal
Date range
1957-03-25 Date is certain to 1986-02-13 Date is certain
Dimension and support
559 cx. (67,27 m.l.); papel
Extents
21 Livros
2716 Maços
6 Macetes
3 Capas
18 Pastas
22 Capilhas
Biography or history
O fim da guerra colonial implicou o processo de descolonização e o nascimento de novos países. A provável crise de emprego nos principais países destinatários da emigração portuguesa e a crescente instabilidade e segurança indiciavam o retorno em massa de emigrantes ao país. Neste contexto, o Estado Português sentiu a necessidade de apoiar a integração na vida nacional desses cidadãos. Assim, pelo Decreto-Lei nº 169/75 de 31 de Março foi criado, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais. Este estava incumbido de:

- "estudar e propor superiormente as medidas necessárias para a integração na vida nacional do todos os cidadãos portugueses";

- "dar parecer ou encarregar-se dos assuntos que lhe forem cometidos e que dentro da sua esfera de ação possam estar diretamente ou indiretamente ligados aos processo de descolonização em curso e ao possível retorno de emigrantes".

Na prática, estas diretivas traduziram-se nas seguintes atividades: empréstimos para integração, prestações sociais de apoio à infância, terceira idade e deficientes, facilidades no retorno de bagagens e viaturas, subsídios de emergência, apoios nos transportes, alojamento, habitação, concessão de bolsas de estudo, géneros alimentícios e vestuário.

No entanto, em virtude da conjuntura política nacional caraterizada pela sucessão de acontecimentos e da função a curto-prazo acometida ao referido Instituto, o seu quadro jurídico-institucional foi sendo sucessivamente objeto de alterações e adaptações, todas elas visando adequar o serviço a essa evolução e às necessidades dela decorrentes.

Em 28 de Abril, competiu ao Ministério da Coordenação Interterritorial a resolução dos assuntos relativos ao IARN.

Pelo Decreto-Lei nº 494/75 de 10 de Setembro, foi criada uma comissão instaladora para gerir o Instituto e estabelecer o seu funcionamento. A comissão dependia hierarquicamente da Secretaria de Estado da Descolonização e da Presidência do Conselho de Ministros. A partir de Setembro do mesmo ano, foi integrada no Ministério da Cooperação. No mês seguinte, foi criada a Secretaria de Estado dos Retornados, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, que passou a tutelar o IARN.

Todavia, a abrangência das atividades desempenhadas pelo Instituto exigia uma estrutura mais complexa em articulação com a globalidade da política económica e social do País. Neste âmbito, a 10 de Setembro de 1976 foi reformulada a orgânica do Governo, procedendo-se à extinção da Secretaria de Estado dos Retornados.

Por outro lado, na mesma data, foi criado, na Presidência do Conselho de Ministros, o Comissariado para os Desalojados. Este tinha como finalidade o estudo, coordenação, e efetivação das medidas necessárias à completa inserção na vida nacional e, eventualmente, a fixação, em país estrangeiro, dos cidadãos portugueses provenientes dos antigos territórios ultramarinos. A sua ação era exercida no território nacional, podendo trabalhar em colaboração com instituições e organismos públicos e privados, com o intuito de promover a descentralização de serviços e competências.

As suas ações totalizavam dezassete atividades: apoio à chegada, ação social, adiantamento de vencimentos a adidos, alojamento e alimentação, bagagens, bolsas de estudo, distribuição de alimentos e roupas (ajuda externa), emigração, emprego, habitação, subsídio de desemprego e pensões, abono de família e prestações complementares, assistência médica e medicamentosa, viaturas, empréstimos e recenseamento.

A 30 de Agosto de 1979, o Comissariado para os Desalojados foi extinto e o IARN passou para a dependência da Secretaria de Estado da Segurança Social, integrada no Ministério dos Assuntos Sociais. De facto, das dezassete ações referidas anteriormente, apenas a do alojamento e alimentação se manteve como competência do Instituto. As restantes foram transferidas, gradualmente, para serviços de diversos departamentos governamentais e instituições, ou extintas, nomeadamente após a criação do sistema de segurança social em Dezembro de 1977.

Por fim, através do Decreto-Lei nº 97/81 de 2 de Maio o IARN foi finalmente extinto e nomeou-se uma comissão liquidatária. A conclusão do processo de lançamento de todos os centros regionais obrigou à reformulação do posicionamento, no novo contexto, das ações e responsabilidades do Instituto.

A fase liquidatária só seria concluída a Junho de 1983. Nesta mesma data, foram estabelecidas medidas decorrentes da extinção da personalidade jurídica residual do IARN.

O Instituto esteve sedeado em Lisboa, mas descentralizou a sua ação pelo País através de várias delegações: Porto, Vila Real, Viseu, Faro e Funchal. A documentação atualmente custodiada pelo Arquivo Distrital do Porto refere-se à Delegação do Porto do Instituto de Apoio ao Retorno dos Nacionais.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro).
Acquisition information
Documentação incorporada pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto em 19 de Setembro de 2003 e de acordo com a alínea d), artº 4º do Decreto-lei nº 47/2004 .
Scope and content
Documentação referente à Delegação no Porto, do Instituto de Apoio ao Retorno dos Nacionais, contendo informação relativa à gestão das situações de carência da população desalojada na área do distrito do Porto.

De acordo com a informação de 22 de março de 1976, a Delegação do Porto do IARN foi a primeira do país e abrangia toda a zona norte, incluindo Aveiro. Esta Delegação atendia, de um modo geral, todos os assuntos que lhe eram apresentados e procurava solucionar, até mesmo no aspeto “Adidos”, da melhor forma e de harmonia com uma série de contactos havidos com o IARN em Lisboa.
Accruals
Incorporação de acordo com a alínea d), artº4º do Decreto-lei nº47/2004.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional e ordenação cronológica.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Regular. Unidades arquivísticas de acesso condicionado devido ao estado de conservação.
Other finding aid
Digitarq (base de dados de descrição arquivística)
Creation date
29/11/2012 00:00:00
Last modification
15/07/2020 12:11:52