Tribunal da Relação do Porto

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/TRPRT
Date range
1755-06-13 Date is certain to 1958 Date is certain
Dimension and support
53939 processos; papel.
Extents
14750 Outros
1263 Metros lineares
Biography or history
Tribunal Superior de 2ª instância, criado com a lei da Reformação da Justiça de 27 de Julho de 1582, por Filipe II de Espanha, começa a funcionar no edifício da Câmara em 4 de Janeiro de 1583 e vem responder à necessidade da existência de um tribunal de apelação no Porto. À Casa do Porto, pelo seu regimento, subiriam todas as apelações e agravos de causas cíveis ou crime pertencentes às comarcas de Trás-os-Montes, Entre- Douro e Minho, Beira (exceptuando a correição da Vila de Castelo Branco na comarca da Beira) e, ainda às correições de Coimbra e Vila de Esgueira. Este tribunal é também designado por Relação do Porto. Das suas decisões cabia recurso para a Casa da Suplicação, o que sucedeu até 1828, data em que pela Lei de 18 de Setembro é suprimida e, em seu lugar, criado o Supremo Tribunal de Justiça. Com a reforma judicial decretada em 21 de Maio de 1841, o Tribunal da Relação do Porto, cuja área de jurisprudência é o respectivo distrito judicial, julga em 2ª e última instância as apelações cíveis e crime interpostas dos juízes de primeira instância do seu distrito; as revistas concedidas pelo Supremo Tribunal de Justiça; os recursos à coroa; os agravos de petição, de instrumento e no auto do processo; as cartas testemuháveis e mais incidentes. Julga em primeira e última instância, as causas dos erros dos juízes de direito de primeira instância e membros do Ministério Público e os crimes por eles cometidos; os conflitos de jurisdição ou de competência entre juízes de direito, juízes ordinários, eleitos ou de paz; as causas de reformas de autos; as acções de perdas e danos; as suspeições e as habilitações e justificações para sucessão de bens etc. Com o Decreto-Lei nº 44.278, de 14 de Abril de 1962, relativamente às competências da Relação do Porto, pouco são as alterações apreciáveis. No entanto, passa a ser composta por duas ou mais secções, que gozam de igual competência em matéria cível e criminal, funcionando sob a presidência de um juiz do Supremo tribunal de Justiça com intervenção de todos os juízes que as constituem, em tribunal pleno ou por secções. A secretaria divide-se em duas repartições: uma administrativa outra judicial. A partir da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, a Relação do Porto funciona sob a direcção de um presidente, por secções em matéria cível, penal e social ou em plenário constituído por todos os juízes que compõem as secções. A competências destas está intimamente ligada com a sua especialização e nos casos de conflitos de competências entre tribunais de 1ª instância intervêm a ou as secções nas matérias correspondentes aos tribunais em conflito. Só conhece das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais de 1ª instância e, por conseguinte, só das suas decisões sobre causas cíveis que excedam o valor da alçada é que pode haver recurso para a Relação, não havendo, no entanto, alçada no que diz respeito a matéria criminal. Das suas decisões cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos
Custodial history
A incorporação de 19 de Setembro de 1997, foi efetuada sem guia de remessa o que não permitiu a conferência da documentação recebida, encontrando-se as descrições desses processos numa secção criada artificialmente para esse efeito: Instrumento de pesquisa (código de referência: PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A ).

Em 31 de Janeiro de 1992 foi transferido do Arquivo Municipal do Porto 1 maço constituído por processos da Relação do Porto.
Acquisition information
Incorporações efectuadas pelo Tribunal da Relação do Porto em 1934, 1937, 1938, 1950, de 1967 a 1977, 1981 e 19 de Setembro de 1997
Scope and content
A maior parte da documentação são processos judiciais instaurados nas comarcas que foram objecto de recurso para a segunda instância e que não foram remetidos às comarcas de origem, nomeadamente inventários obrigatórios, inventários facultativos, execução de sentença ordinários, acções possessórias, acções ordinárias, acções sumárias, querelas entre outros. Além desses processos, há alguma documentação e processos instaurados ou produzidos originalmente no próprio Tribunal da Relação.

Morada do Autor intelectual: Porto
Accruals
Incorporações periódicas (em cumprimento do estabelecido no art. 7 da Portaria nº 1003/99 de 10 de Novembro)
Arrangement
Ordenação numérica
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado, devido ao estado de conservação
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Regular
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística

Em 1993 foi publicado pelo Arquivo Distrital do Porto, o Guia do Arquivo que esteve em uso até 2005, cumulativamente com a descrição disponível através da aplicação de descrição arquivística Arqbase.
Publication notes
ARQUIVO DISTRITAL DO PORTO -Tribunais judiciais de 1ª e 2ª instância. Estudo institucional e aplicação da Arqbase à descrição de fundos judiciais (dactilografado). Porto, A:D.P.,1992
PÓVOAS, Ana Maria Aguiar Sarmento de Morais - Relatório de Estágio no Arquivo Distrital do Porto-1989/1990 ( dactilografado). Porto, Arquivo Distrital do Porto, 1990
Creation date
6/29/2012 12:00:00 AM
Last modification
1/8/2024 3:45:31 PM