Tribunal da Comarca de Santo Tirso

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPRT/JUD/TCSTS
Title type
Formal
Date range
1786-09-12 Date is certain to 1995-09-21 Date is certain
Dimension and support
2272 processos; papel.
Extents
4755 Maços
10 Terabyte
5 Pastas
4 Unidades de medida
5 Outros
17 Livros
10 Macetes
5 Megabyte
2 Rolos
12 Páginas
Biography or history
Tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende pela circunscrição judicial - a comarca de Santo Tirso - cujos limites territoriais foram sendo designados pela lei. Pelo decreto de 16 de Maio de 1832, este juízo compõe-se de um juiz de direito e dos competentes jurados, um delegado do procurador régio, três escrivães, dois oficiais de diligências. O juiz, nomeado pelo governo, é competente para julgar o direito em todas as causas, sejam de interesse particular ou público, assim como para tomar conhecimento e decidir os recursos interpostos pela coroa sobre violências e opressões cometidas pelas autoridades eclesiásticas. Os juízes de direito substituem os corregedores da comarca que foram extintos pelo artº 18 da "Disposição Provisória". Até ao séc. XV eram conhecidos pelo nome de "meirinhos-mores" e, como primeiros magistrados na comarca tinham jurisdição superior, tanto no cível como no crime, sobre os juízes que nela existiam, os quais deviam dar-lhe parte dos casos mais graves que aconteciam.

O decreto de 21 de Maio de 1841, estabelece-lhes competência genérica a quem cabe julgamento de todas as questões, assim como competência na jurisdição orfanológica e nas causas comerciais.

O decreto 15.344 de 12 de Abril de 1928 confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (cível, comercial, criminal...) passando a existir tantos juízes de direito da classe correspondente à da comarca, quantas as varas ou juízos que nela existirem. A Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (lei 82/77 de 6 de Dezembro) estabelece as competências dos tribunais de comarca, nomeadamente, a decisão de litígios, a punição dos delitos, em suma, a administração da justiça. Das suas decisões cabe recurso para o tribunal da Relação do distrito judicial a que pertence.

A Comarca de Santo Tirso enquanto área de jurisdição é criada pelo decreto de 28 de dezembro de 1840. Antes de de ter a categoria de Comarca foi sede de julgado municipal pela Lei de 28 de fevereiro de 1835. Em 1842, pelo decreto de 16 de maio o Tribunal designado de Juízo era constituído por um juiz do distrito e pelos competentes jurados, um delegado do procurador régio, três escrivães e dois oficiais de diligências.
Geographic name
Santo Tirso
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Custodial history
1.ª Secção - Os processos desta secção encontravam-se, anteriormente à criação da secretaria judicial, no cartório de 1.º ofício. 2.ª Secção - Os processos desta secção encontravam-se, anteriormente à criação da secretaria judicial, no cartório do 4.º ofício que foi extinto. Os processo dos antigos julgados de Refojos de Riba de Ave, S. Tomé de Negrelos e Paços de Ferreira e da extinta comarca deste mesmo nome, foram distribuidos pelos cartórios dos vários ofícios da comarca de Santo Tirso, cabendo a cada ofício os processo relativos a determinadas freguesias desses extintos julgados e comarca. Algumas freguesias da extinta comarca de Paços de Ferreira passaram a pertencer à comarca de Paredes e para esta também passaram os respetivos processos. Em 1993 foi publicado pelo Arquivo Distrital do Porto, o Guia do Arquivo que esteve em uso até 2005, cumulativamente com a descrição disponível através da aplicação de descrição arquivística Arqbase.
Acquisition information
Incorporações efectuadas pela Secretaria Judicial da Comarca de Santo Tirso em 4 de Julho de 1935, 2 de Dezembro de 1935, 21 de Setembro de 1936, e efectuadas pelo tribunal da Comarca de Santo Tirso em 1950 e 16 de Setembro de 1997.
Scope and content
A maior parte da documentação diz respeito a processos judiciais, nomeadamente inventários obrigatórios, inventários facultativos, execução de sentença ordinários, acções possessórias, acções ordinárias, acções sumárias, querelas, entre outros

Morada do Autor intelectual: Santo Tirso
Appraisal information
Em 2 de Maio de 2002, no Arquivo Distrital do Porto, e de acordo com o despacho 6/GD/2002 do subdirector do IAN/TT, de 14 de Janeiro de 2002, procedeu-se à inutilização, por trituração das séries documentais contempladas na tabela de selecção da Portaria nº 1003 de 10 de Novembro de 1999. Alguns processos de outras séries foram conservados por amostragem, nos termos da alínea c) da referida tabela de selecção.
Accruals
Incorporações periódicas (em cumprimento do estabelecido no art. 7 da Portaria nº 1003/99 de 10 de Novembro).
Arrangement
Classificação funcional e ordenação cronológica. (Fundo em tratamento técnico)
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado devido ao estado de conservação

Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo, ao número, tipo de documentos, estado de conservação e o fim a que se destina.
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Documentação em estado regular
Other finding aid
DigitArq: base de dados de descrição arquivística; Guias de transferência referentes à incorporação de 16 de Setembro de 1997, disponíveis na sala de referência.
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Cartório Notarial de Santo Tirso

PT/ADPRT/NOT/CNSTS
Publication notes
Arquivo Distrital do Porto - Tribunais judiciais de 1ª e 2ª instância. Estudo institucional e aplicação da Arqbase à descrição de fundos judiciais. Porto, A.D.P., 1992.
Creation date
29/06/2012 00:00:00
Last modification
25/07/2024 11:44:28